O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu medida cautelar determinando que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) suspenda o pagamento de indenizações decorrentes de recente programa de demissão voluntária “até que reste comprovado que os referidos colaboradores atenderam a todos os requisitos impostos pela avença coletiva”.
A decisão ocorreu no Pleno da última quinta-feira, 16, quando o colegiado julgou pedido formulado pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), que verificou possíveis irregularidades em meio a relatório de inspeção ordinária.
Relator dos processos instruídos pela 3ª CCI, responsável por jurisdicionar 5ª Área, o conselheiro Luiz Augusto, com base nos opinamentos técnicos, salientou que o plano de demissão voluntária da Deso “foi levado a efeito sem, contudo, basear-se em um estudo de viabilidade econômica e financeira, que inferisse, de forma cabal, as consequências da demissão em massa”.
Outro aspecto verificado foi a inexistência de parecer jurídico atestando a viabilidade ou não da medida. “É evidente que a ausência desses instrumentos, imprescindíveis à consecução do desiderato da Deso, isto é, à realização do plano de demissão voluntária, pode ocasionar prejuízos à estrutura financeira e econômica da empresa, onerando-o em demasia”, concluiu.
No relatório do conselheiro, consta questionamento da CCI quanto à suposta violação do princípio constitucional da impessoalidade, ao permitir que alguns empregados, que possivelmente não atendiam aos requisitos convencionais, aderissem ao programa.
Por DICOM/TCE