Conforme estabelece a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prestação de Contas Anual referente ao exercício 2017 tem como prazo final de entrega o próximo dia 30 de abril para administradores públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e indireta, dos Poderes do Estado e dos Municípios sergipanos.
As exceções estão nas contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, que devem ser enviadas ao Tribunal no prazo máximo de 120 dias, contados da data de abertura da Sessão Legislativa. Outro caso à parte diz respeito à remessa das prestações de contas das sociedades de economia mista e empresas públicas constituídas sob a forma de sociedade por ações, que deve ocorrer no prazo de 30 dias, a partir da realização das respectivas assembléias gerais.
Os prazos constam no calendário de obrigações dos jurisdicionados, onde são informadas datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte.
Uma novidade para este ano é que os dados devem ser enviados por meio eletrônico, com suas peças separadas em arquivos distintos, no formato PDF, através do Portal do Jurisdicionado. Antes, todas as informações eram digitalizadas em um só arquivo, dificultando o processo de análise. “São inovações que irão proporcionar mais transparência quanto à aplicação dos recursos públicos”, afirma o conselheiro-presidente Ulices Andrade.
A Prestação de Contas Anual é respaldada pela Lei Complementar Estadual nº 205/2011, além do Regimento Interno do TCE. Os responsáveis devem enviar, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas documentos, informações e demonstrativos que comprovem a regularidade do emprego dos recursos nas administrações públicas.
Controle Interno
Também até o dia 30 de abril, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público, devem encaminhar ao Tribunal seus Relatórios de Controle Interno do primeiro trimestre. Os documentos tratam de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas.
Por DICOM/TCE