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Termina na próxima sexta-feira prazo para janela de troca partidária

by REDAÇÃO - Imprensa1
4 de abril de 2018 - 15:23
in Fique por Dentro
Reading Time: 1 min read
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Termina na próxima sexta-feira (6)   a chamada “janela partidária”,  período que permite aos deputados federais, estaduais e distritais a mudança de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato. O prazo começou no dia 8 de março, e não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

 

Fonte: Agência Brasil

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