Conheça os fatos de acordo com a Promotoria
Em maio de 2012, o promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho, atuando na proteção do Patrimônio Público, recebeu notícia de fato formal, subscrita pelo advogado Jailton Nascimento Santos, dando conta de que a diretoria da Associação de Caridade Nossa Senhora da Conceição desmembrou e vendeu dois terrenos de propriedade da instituição. A adquirente teria sido a empresa FD Agenciamento Publicitário LTDA-ME, que, por sua vez, ofereceu os lotes como garantia de um empréstimo junto à Sucesso Factoring Fomento Mercantil LTDA. Ainda de acordo com o reclamante, a venda tinha características de uma simulação, já que o sócio da FD, além de não possuir recursos financeiros para uma transação de grande monta, tinha parentesco por afinidade com Sérgio Reis, diretor da Associação de Caridade e marido da proprietária da Sucesso Factoring.
“A denúncia nos deu a indicação de possíveis irregularidades graves no âmbito de uma entidade que recebe subvenções públicas”, disse o promotor Antônio César na ocasião. Para investigar o caso, foi instaurado o Inquérito Civil nº 40.12.01.0045. No curso do procedimento, Lívia foi notificada para que pudesse esclarecer os fatos. Perante o promotor de justiça. Ela prestou algumas declarações e assumiu o compromisso informal de encaminhar, já no dia posterior, cópias dos estatutos da Associação, do contrato de mútuo firmado com a FD Agenciamento Publicitário, das 3 últimas atas relativas à eleição da diretoria da entidade, da relação de todos os associados com poder de voto nas assembleias no período de 01/01/2011 a 28/02/2011, bem como da ata da assembleia que autorizou a formalização do contrato com a FD.
Em 25 de julho de 2012, o promotor de justiça decidiu formalizar a requisição dos documentos, concedendo prazo de cinco dias, mas não obteve resposta, apesar de haver um acordo acerca do fornecimento espontâneo. Então, outra requisição foi encaminhada para atendimento no prazo de 10 dias e, novamente, não houve retorno. Conforme certificou o serventuário incumbido de notificar a dirigente da entidade, ela disse que “foi orientada por terceiro a não receber o documento”. Isso acarretou a propositura de uma ação judicial, cujo resultado foi a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.
Já as condenações confirmadas recentemente pelo Tribunal, referem-se ao cometimento de ato de improbidade administrativa em relação ao negócio jurídico irregular (desmembramento e venda dos terrenos). Em primeira instância, a defesa dos réus havia alegado, entre outros pontos, que a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) não se aplicaria ao caso, uma vez que a Associação de Caridade Nossa Senhora da Conceição é pessoa jurídica de direito privado. No entanto, a decisão de recebimento da peça inaugural destacava:
“No caso dos autos divisa-se que a Associação de Caridade recebe repasses do Município de Lagarto, como atestam as notas fiscais eletrônicas (…) das quais consta a descrição do pagamento de incentivo à contratação de entidades sem fins lucrativos (…) tais incentivos não se confundem com a contraprestação pelos serviços prestados, descrita nas demais notas fiscais.”
E completou:
“Alegou o autor (o MP), ademais, que tais atos denotam a existência de uma gestão fraudulenta da Associação, especialmente por haver sustentado que as alienações dos terrenos foram realizadas no importe de R$ 400 mil, mesmo possuindo os citados imóveis valor de mercado superior a R$ 2 milhões.”
A transação também foi objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, no bojo da qual fora reconhecida a existência de fraude contra credores e declarada a nulidade das alienações, mediante sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Lagarto.
Pelo Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível, os recorrentes Lívia de Almeida Carvalho, Arthur Sérgio de Almeida Reis e José Fernando de Menezes Santos devem pagar multa civil equivalente a “dez vezes o valor do salário mínimo à época dos fatos (2012)”. Além disso, ambos tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários” pelo prazo de três anos. Quanto à pessoa jurídica FD Agenciamento Publicitário, também será aplicada multa no valor de 10 salários mínimos (valores do ano de 2012, época dos fatos), bem como a proibição de contratar com a Administração Pública nos mesmos moldes a que foram submetidos os demais recorrentes.
Reprodução: www.imprensa1.com
Com informações da 2ª Promotoria Cível de lagarto
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