O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, do Tribunal de Justiça de Sergipe, acatou, neste domingo (18), o Agravo de Instrumento nº 201800832860, impetrado pelo candidato da Chapa 1, Carlos Augusto Monteiro Nascimento contra o jornal Cinform e o Instituto Dataform responsáveis pela elaboração, publicação e divulgação de uma pesquisa, cujo único intuito é prejudicá-lo no processo.
Na sentença, o desembargador Alberto Gouveia ressaltou que a publicação de qualquer pesquisa eleitoral em período inferior ao estabelecido no regulamento “mostra-se irregular por conter a possibilidade de influenciar o resultado da eleição, favorecendo ou prejudicando candidatos”. Além da suspensão dos dados, Gouveia determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Para Carlos Augusto, a divulgação de pesquisa irregular tem o nítido objetivo de afetar o equilíbrio eleitoral, à medida em que “os eleitores estão sendo influenciados por notícias falsas e, possivelmente, fraudulentas, considerando que a sondagem sinaliza para a entrevista de 400 advogados, mas na soma só são contabilizados 350 votos”. Ele ressaltou, ainda a sua dúvida no tocante à correção da pesquisa, uma vez que não há clareza sobre os critérios utilizados, sem contar que na mesma edição do veículo há uma entrevista “totalmente tendenciosa do candidato de outra chapa”.
Ao repudiar os “equívocos” cometidos pelos seus concorrentes durante o pleito da Ordem, Carlos Augusto disse que “estão trazendo para a OAB o que há de pior na política partidária”, numa clara tentativa de enganar os advogados. “A advocacia repudia essas condutas que não têm o menor compromisso e respeito com a classe e a instituição”, afirmou o candidato, que encabeça a chapa 1, junto com a advogada Roseline Morais, adiantando que “seguiremos nessa reta final com ética, seriedade e respeito. Para cada propaganda mentirosa e desleal, teremos sempre um ato propositivo”.