O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) decidiu favoravelmente à Prefeitura de Aracaju no processo movido pelos vereadores Elber Batalha, Emília Correa, Cabo Amintas e Lucas Aribé da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) que, através de um mandado de segurança pediu a anulação do processo de votação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proposto pelo prefeito Edvaldo Nogueira em setembro deste ano. Para a Justiça, o mandado de segurança não está revestido de fundamentos legais para que a liminar seja atendida.
Ao contrário do que afirmaram os autores do mandado, a Justiça não encontrou vestígios de inconstitucionalidade na votação. A oposição alegou que no mês de março propôs Projeto de Lei 01/2017, que pedia a revogação do IPTU em Aracaju e que a partir do ano de 2018 fosse aplicado somente o aumento da inflação no imposto. Porém, o PL foi rejeitado em votação na CMA, que meses depois aprovou o projeto enviado pelo Poder Executivo. Segundo a oposição, o projeto proposto pela administração municipal não poderia ser votado em 2018 por abordar um tema já posto em votação na Câmara no início do ano. Entretanto, a Justiça alegou que se tratava de temas diferentes.
Na decisão da juíza Christina Machado de Sales e Silva, ela afirma que os Projetos de Lei são sensivelmente diferentes, portanto, não há inconstitucionalidade na votação do PL apresentado pelo prefeito Edvaldo Nogueira. “Ao passo que o PL 01/2017 revoga o inciso II do art.2º da LC 145/14 e altera o inciso I do art.2º da citada Lei para prever unicamente a correção da inflação pelo IPCA-E, o projeto aprovado (PL 02/2017) prevê um desconto de 15% no valor venal resultante dos cálculos do art.1º da LC 145/14, além da majoração a partir do exercício de 2018 em 5% mais o IPCA-E (diferença considerável em relação ao projeto do vereador Elber Batalha), bem como novas regras para cálculo do IPTU no caso de alteração de dados no cadastro da unidade imobiliária ou cadastramento de novas. De maneira que está configurada similitude, mas não identidade nos projetos”, justificou.
No último dia 26 de setembro, a CMA, por maioria dos votos, aprovou o PL enviado pelo Executivo que concedeu um desconto de 15% no valor venal dos imóveis. A proposição, que foi votada em três turnos e em redação final, ainda normatizou futuras correções no valor do tributo – com um reajuste de até 5% mais a inflação do ano. Nas quatro votações, 14 vereadores foram favoráveis ao projeto que valida o compromisso firmado por Edvaldo com os aracajuanos. No dia seguinte à votação, o prefeito sancionou a lei que revogou o aumento anual de 30%.
Fonte: Ascom PMS