• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
sexta-feira, 4 julho, 2025
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

TJ/SE emite nota sobre salários acima do teto

by Imprensa1
30 de agosto de 2017 - 19:53
in Giro de Notícias
Reading Time: 3 mins read
A A
0

A direção do Tribunal de Justiça do Estado emitiu nota nesta quarta-feira, 30, rebatendo a informação de que Sergipe é o único estado do Brasil no qual 100% dos juízes recebem acima do teto constitucional. A informação foi divulgada através de um levantamento, realizado nos últimos dez dias, com base nos Portais das Transparências de 15 Tribunais de Justiça do país. Veja a integra da nota:

Vimos informar que as remunerações de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe são disponibilizadas para consulta mensalmente no Portal da Transparência (www.tjse.jus.br), que contém informações detalhadas desde janeiro de 2010.

Além disso, o Judiciário sergipano vai enviar as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça dentro do prazo, que expira na próxima sexta-feira, 1° de setembro.

Importante esclarecer que os valores dos subsídios, que estão mencionados abaixo, não ferem o teto constitucional. Isso ocorre porque há valores que não são considerados para efeito de teto constitucional, por terem carátermeramente indenizatório. São exemplos: os auxílios-moradia, saúde e alimentação; abono de permanência; terço de férias e outras vantagens eventuais recebidas, conforme cada caso específico, como exemplificado abaixo.

Sobre o questionamento acerca da remuneração dos magistrados sergipanos, informamos que esta é composta da seguinte forma:

Subsídios brutos (R$):

– Juiz Substituto (26.125,16);

– Juiz de Entrância Inicial (27.500,17);

– Juiz de Entrância Final (28.947,55);

– Desembargador (30.471,11).

Valores eventuais:

Auxílio-moradia: R$ 4.377,73, valor indenizatório não computado no teto (opcional). O direito ao pagamento de auxílio-moradia foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça que, em 07.10.2014, editou a Resolução nº 199, cujo artigo 1º é expresso no sentido de que: “a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário, prevista no art. 65, II, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, de caráter indenizatório, é devida a todos os membros da magistratura nacional”;

Auxílio-alimentação: R$ 1.000,00 (valor indenizatório não computado no teto (opcional) e idêntico para magistrados e servidores). O pagamento, efetivado apenas aos magistrados em atividade, encontra fundamento no art. 1º, “a”, da Resolução nº 133/11 do Conselho Nacional de Justiça. Por se tratar de verba com eminente caráter indenizatório, não se submete ao teto remuneratório (art. 37, §11, da CF). Nessa mesma linha, dispõe o art. 5º, inc. II, alínea “h”, da Resolução nº 13/06 do Conselho Nacional de Justiça que os valores pagos a este título não estão abrangidos pelo subsídio e não foram por ele extintos.

Auxílio-saúde: vai de R$ 700,00 a R$ 1.600,00, a depender da faixa etária, valor indenizatório não computado no teto (opcional) e idêntico para magistrados e servidores;

Terço de férias: nem todos os magistrados receberam esse adicional no mês de julho. O terço de férias tem natureza de direito social fundamental assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, inciso XVII, da Carta de 1988) e estendido aos agentes públicos, por força do art. 39, § 3º, da Lei Maior.

Diretoria de Fórum: 5% sobre o subsídio da Entrância correspondente à Comarca do magistrado, para os que ocupam essa função, conforme Lei Complementar Estadual 239/2014;

Abono de Permanência: foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, como parte integrante do projeto de Reforma da Previdência no Serviço Público. Mediante abono pecuniário em valor equivalente à contribuição previdenciária, estimula-se a permanência em atividade de servidor que já reúna os requisitos para requerer sua aposentadoria, evitando novos gastos com o concomitante pagamento de benefício previdenciário e vencimentos de servidor nomeado em reposição. Destarte, com fulcro art. 40, §19, da CF (com a redação dada após a Emenda Constitucional nº 41/2003) e art. 8º, IV, da Res. CNJ nº 13/2006, o Judiciário sergipano efetua o pagamento do abono de permanência aos magistrados que, mesmo podendo requerer aposentadoria, permanecem em atividade.

Gratificação de Turma Recursal: 4% sobre o subsídio do magistrado de Entrância final (somente três juízes recebem), conforme Lei Complementar Estadual 221/2012;

Substituição de magistrados (diferença de Entrâncias), de acordo com a Lei Complementar Estadual 129/2006;

A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) corresponde a diferenças salariais relativas ao período de setembro de 1994 a agosto de 2005, previstas na Lei Federal nº 8.448, de 21 de julho de 1992, com o propósito de regulamentar o disposto nos artigos 37, XI, e 39, parágrafo primeiro, da Constituição Federal. Tais diferenças foram pagas, integralmente, em poucas parcelas, aos Ministros dos Tribunais Superiores e integrantes da Magistratura Federal. No âmbito do Estado de Sergipe, em razão de insuficiência orçamentária, esse pagamento foi dividido em várias parcelas.

 

Atenciosamente,

Diretoria de Comunicação do TJSE

Previous Post

Médico do HUSE responde a Marcos Couto acusações de não trabalhar, faltar e demora em liberar laudo

Next Post

Governador Jackson Barreto diz que Sintese espalha a mentira como faziam os “nazistas”

Related Posts

Socorro recebe oito ônibus com ar-condicionado para reforçar transporte público
Giro de Notícias

Socorro recebe oito ônibus com ar-condicionado para reforçar transporte público

3 de julho de 2025 - 11:33
Concurso da PM de Sergipe divulga resultado preliminar nesta quarta-feira, 2
Giro de Notícias

Concurso da PM de Sergipe divulga resultado preliminar nesta quarta-feira, 2

2 de julho de 2025 - 08:00
Enem 2025: termina prazo para recorrer de atendimento especial negado
Giro de Notícias

Enem 2025: termina prazo para recorrer de atendimento especial negado

2 de julho de 2025 - 07:32
Next Post
Governador  Jackson Barreto diz que Sintese espalha a mentira como faziam os “nazistas”

Governador Jackson Barreto diz que Sintese espalha a mentira como faziam os "nazistas"

Please login to join discussion
No Result
View All Result
William Sanfona estreia em Aracaju e leva o forró católico ao palco do Arrasta Fé

William Sanfona estreia em Aracaju e leva o forró católico ao palco do Arrasta Fé

3 de julho de 2025 - 20:58
Policial Militar de Sergipe salva bebê que estava engasgado na Zona Norte de Aracaju

Policial Militar de Sergipe salva bebê que estava engasgado na Zona Norte de Aracaju

3 de julho de 2025 - 20:39
Orsse celebra Beethoven e Emancipação Política de Sergipe com convidados especiais

Orsse celebra Beethoven e Emancipação Política de Sergipe com convidados especiais

3 de julho de 2025 - 19:54
Câmara de Aracaju analisa LDO 2026 com previsão de R$ 4,6 bilhões em receitas

Câmara de Aracaju analisa LDO 2026 com previsão de R$ 4,6 bilhões em receitas

3 de julho de 2025 - 18:00
Isac alerta sobre impactos devastadores aos servidores de Aracaju

Isac alerta sobre impactos devastadores aos servidores de Aracaju

3 de julho de 2025 - 16:30
Homem condenado por trafico de drogas é preso em Estância com máscaras e revólver

Homem condenado por trafico de drogas é preso em Estância com máscaras e revólver

3 de julho de 2025 - 12:13
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe