Foi finalizado, na sessão desta quarta-feira, 25.05, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE o julgamento do Mandado de Segurança – MS 0237/2008,impetrado pelo Conselheiro Flávio Conceição que pedia a anulação do Processo Administrativo Disciplinar – PAD que determinou a sua aposentadoria compulsória. Por 6 votos a 4 foi considerado legal o PAD e mantida a aposentadoria compulsória do Conselheiro
.Votaram pela Legalidade do PAD:
Des. Ricardo Múcio Abreu Lima, Des. Roberto Porto, Des. Luiz Mendonça, Des. Osório Ramos Filho, Desa. Suzana Carvalho Oliveira, Desa. Geni Schuster.
Votaram pela Anulação do PAD
Des. Cezário Siqueira Neto (Relator), Desa. Marilza Maynard, Des. Netônio Machado, Juíza Convocada Elvira Maria Almeida Silva.
A defesa de Flávio Conceição na pessoa do Advogado Gilberto Vieira, fundamentou o pedido de anulação do PAD em 12 pontos. O Des. Relator Cezário Siqueira Neto analisou cada uma das nulidades arguidas pela defesa, afastando 10 delas e votou pela concessão do MS, considerando o PAD nulo desde o seu início por entender que Auditores em substituição a Conselheiros não poderiam participar de julgamentos disciplinares contra Consellheiros efetivos e que o então presidente do TCE, Heráclito Rolemberg teria participado do julgamento da sua exceção de suspeição.
TEXTO: ASCOM do TJ
FOTO: IIMPRENSA1 readaptação do texto: Imprensa1
Lei a decisão na integra pelo site do TJ