• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
domingo, 14 dezembro, 2025
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

TJSE suspende efeitos da liminar que proibia bloqueio de internet pelas operadoras

by IMPRENSA1.COM
17 de abril de 2015 - 05:38
in Policial
Reading Time: 2 mins read
A A
0

O Juiz Convocado Gilson Felix dos Santos, em decisão monocrática, no Agravo de Instrumento de nº 201500808466 (clique aqui e acesse a íntegra da decisão), publicada nesta quinta-feira, 16.04, concedeu efeito suspensivo à liminar, deferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que proibia as empresas Telefônica Brasil S/A (Vivo), Claro S/A, Tim Celular S/A e Oi Celular de bloquear serviços de internet quando atingido o limite da franquia contratada.

Em suas razões, o relator informou inicialmente que a documentação acostada pela parte autora (Defensoria Pública), quando do ajuizamento da ação civil pública, contém diversos contratos juntados aos autos, das diversas operadoras rés, inclusive da empresa agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo). “Entretanto, com relação à empresa OI S/A, percebo que nenhum documento, seja ele contrato ou encarte, foi anexado. Ou seja, não houve a demonstração nos autos acerca de eventual conduta ilegal praticada pela empresa ré. De igual forma, no que tange à documentação juntada para embasar o pedido em relação às rés Tim S/A e Claro S/A, referidos documentos não demonstram a efetiva contratação ilimitada do serviço de internet, com a redução de velocidade após a utilização da franquia contratada, não havendo, por conseguinte, que se falar em verossimilhança dos fatos ali aduzidos”, ponderou o magistrado.

Com relação especificamente à empresa agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo), o Juiz Convocado afirmou que adentrando na análise dos documentos apresentados, da mesma forma, percebe-se que a Fumaça do Bom Direito está presente para amparar a pretensão da empresa agravante, referente a concessão do efeito suspensivo.

“Não houve a efetiva demonstração acerca da alteração unilateral das normas contratuais estabelecidas entre a empresa contratante e os seus usuários. É que na verdade, tanto em relação à empresa agravante, como em relação às demais rés, os documentos apresentados, por si só, não amparam a pretensão deduzida na ação civil pública, na medida em que, não encerram e nem demonstram todo o leque de opções que estão à disposição dos consumidores. Pelos referidos documentos, não há como demonstrar a verossimilhança necessária para, numa análise perfunctória, ser concedida a liminar nos termos em que proferida pelo juízo singular”, completou.

Ao final, o relator considerou que os reflexos da decisão liminar deferida e, principalmente, levando-se em conta que o acervo documental constante nos autos, seja em relação à agravante (Telefônica Brasil S/A – Vivo), seja em relação às demais operadoras de telefonia (TIM e Claro), tampouco a própria OI S/A, “sequer consta qualquer documento que evidencie eventual ilegalidade praticada, são insuficientes, para numa análise superficial, evidenciar o desrespeito ao ordenamento legal. Daí, tenho que assiste razão os argumentos suscitados pela agravante, os quais, conforme demonstrado, deve ser estendido em benefício de todas demais rés do processo”, concluiu.

Por: http://www.tjse.jus.br/portal/

Previous Post

Chesf é notificada por mancha danosa ao Rio São Francisco

Next Post

Npdov convoca realizadores para consulta pública

Related Posts

Homem é indiciado por maus-tratos contra gato em Lagarto
Policial

Polícia prende mulher por homicídio em Itaporanga D’Ajuda, vítima foi encontrada em poço

12 de dezembro de 2025 - 11:23
PM prende mulher e apreende adolescente por tráfico de drogas
Policial

PM prende mulher e apreende adolescente por tráfico de drogas

11 de dezembro de 2025 - 15:30
Polícia apreende dois tabletes de maconha em veículo estacionado em Itaporanga D’Ajuda
Policial

Polícia apreende dois tabletes de maconha em veículo estacionado em Itaporanga D’Ajuda

11 de dezembro de 2025 - 12:00
Next Post
Npdov convoca realizadores para consulta pública

Npdov convoca realizadores para consulta pública

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Finalistas da Copa do Brasil serão conhecidos neste domingo

Finalistas da Copa do Brasil serão conhecidos neste domingo

14 de dezembro de 2025 - 09:13
CPI das Multas conclui trabalhos e aponta indícios de irregularidades na aplicação de recursos em 2023

CPI das Multas conclui trabalhos e aponta indícios de irregularidades na aplicação de recursos em 2023

12 de dezembro de 2025 - 13:16
Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado

Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado

12 de dezembro de 2025 - 12:30
Fábio Mitidieri transmite cargo para vice Zezinho Sobral

Governador Fábio Mitidieri transmite cargo ao vice Zezinho Sobral até 23 de dezembro

12 de dezembro de 2025 - 12:00
Homem é indiciado por maus-tratos contra gato em Lagarto

Polícia prende mulher por homicídio em Itaporanga D’Ajuda, vítima foi encontrada em poço

12 de dezembro de 2025 - 11:23
Deputados da Alese manifestam pesar pela morte do Secretário Especial de Legislação, Dr. Deoclécio Vieira Filho

Deputados da Alese manifestam pesar pela morte do Secretário Especial de Legislação, Dr. Deoclécio Vieira Filho

12 de dezembro de 2025 - 09:01
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe