Entrou em vigor nesta segunda-feira, 07, a Lei Federal 13.1 855 de 2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, e aumenta o rigor à fiscalização sobre o transporte irregular de passageiros.
A partir da agora motoristas que realizarem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, ao serem flagrados, passam a cometer infração gravíssima, com multa, multiplicada por cinco, no caso do transporte escolar, e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.