O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) manteve a multa de R$ 8 mil reais para a coligação “Avançando com o Povo”, de Simão Dias, devido ao derramamento de santinhos feito durante a madrugada do dia das eleições de 2016. De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), havia material de propaganda eleitoral em grande quantidade nas ruas do município, e inclusive dentro das escolas que serviam como postos de votação.
Histórico – No dia das eleições de 2016, o promotor eleitoral Carlos Henrique Ribeiro pediu à Justiça a concessão de liminar que obrigasse a retirada imediata dos santinhos das ruas e locais de votação da cidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.
A coligação Avançando com o Povo contestou o pedido, alegando que não havia recebido aviso prévio sobre a ilegalidade da prática. Na ocasião, o advogado de defesa pediu que a multa fosse de apenas R$ 2 mil reais. De acordo com a Justiça, não é necessário aviso prévio, já que a lei é muito clara a esse respeito. Mesmo assim, concedeu multa de apenas R$ 8 mil reais, pela falta de comprovação da limpeza da cidade por parte dos réus.
Inconformada, a coligação entrou com recurso eleitoral, alegando ter feito a limpeza e apresentando inclusive fotos do mutirão. No entanto, o MPE entendeu que foram encontrados santinhos em diversos locais de votação e que, além de a notificação prévia ser impossível, porque a limpeza precisaria ocorrer imediatamente, a Coligação não apresentou provas de que havia limpado todos os locais. De acordo com o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), a Justiça Eleitoral manteve a multa anterior.
Segundo consta nos documentos recolhidos pelo MPE, a coligação teria impresso 100 mil cópias do material de propaganda eleitoral para políticos dos seguintes partidos: PP, PDT, DEM, PV, PC do B, PR, PSDB, PPL, PTdoB, PROS, PSC e PRB. Todos esses partidos receberam a multa, já que se pode comprovar que os santinhos deles foram distribuídos ilegalmente, com o intuito de interferir
no voto dos cidadãos no dia das eleições.
Reprodução: www.imprensa1.com
Por: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
[email protected]
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
[email protected]
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe