O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o registro da candidatura a deputada estadual de Goretti Reis. De acordo com o MP Eleitoral, a candidata tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que a enquadra como inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O placar foi de 4 a 3 pela impugnação.
Em 1999, Goretti Reis geriu recursos de um convênio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), quando era secretária de Saúde do município de Lagarto, durante a gestão do seu irmão, Jerônimo Reis. Neste convênio, em uma tomada de contas especial, foram constatadas irregularidades na aplicação do recurso, inclusive com superfaturamento na obra de construção de um Centro de Controle de Zoonoses para o município.
Após deixar a Secretaria de Saúde de Lagarto, Goretti assumiu a gestão da Funasa em Sergipe e não instaurou a tomada de contas especial sobre o convênio com a prefeitura, que seria obrigação legal do gestor da Funasa. Pela omissão na gestão da Funasa, ao não instaurar a tomada de contas para apurar os desvios de recursos do convênio, do qual ela conhecia as irregularidades, a Goretti Reis teve as contas rejeitadas pelo TCU.
Ainda no julgamento desta quarta-feira, o TRE acolheu por unanimidade as ações de impugnação de registro de candidatura do MP Eleitoral contra outros dois candidatos a deputado estadual e um candidato a deputado federal.
Luiz Santana de Carvalho foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter condenação criminal transitada em julgado em caso de ausência de repasse de contribuição de funcionários à Previdência Social. Já Antonio Claudio Santos das Neves também foi impedido com base na Lei da Ficha Limpa, por Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau.
No caso de José Luiz da Mota Cruz, o Luizão Donatrump, candidato a deputado federal, a ação de impugnação do registro de candidatura foi ajuizada porque Cruz não tem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. O candidato está com os direitos políticos suspensos por ter condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o que, de acordo com a lei, o impede de participar da eleição.
Das decisões, cabem recursos.
Fonte: MPF/SE