Na manhã desta quinta-feira, 14, O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dois recursos referentes à prestação de contas partidárias. O primeiro processo tratou da análise das contas do partido Patriota (atual Partido Renovação Democrática – PRD) referentes ao exercício financeiro de 2022. Em relação ao segundo recurso, os magistrados julgaram as contas do Partido da Mulher Brasileira (PMB) concernentes ao exercício financeiro de 2023.
No primeiro processo, a Assessoria Técnica de Contas Eleitorais (ATCE) verificou não haver informações suficientes para analisar a prestação de contas do Partido Renovação Democrática (PRD) referente ao exercício financeiro de 2022. O partido não apresentou todos os extratos bancários físicos de 2022, também não foram encontrados todos os extratos eletrônicos correspondentes. Por essa razão, não foi possível verificar a movimentação financeira total de 2022.
A relatora, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, esclareceu que “o partido político, apesar de ter sido chamado várias vezes, deixou passar o prazo que dado para completar a prestação de contas e não apresentou a documentação solicitada”. Ele disse que, “com base nas razões apresentadas e de acordo com o parecer do Ministério Público, as contas do PRD relativas ao ano de 2022 não foram prestadas, conforme o artigo 45, da Resolução do TSE nº 23.604/2019”.
Por unanimidade, os membros determinaram a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) enquanto as contas de 2022 não forem regularizadas. Foi também determinado o registro da decisão no Sistema Sanções e no Sistema Sico.
Sobre o outro recurso, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos,explicou que não foi possível verificar toda a movimentação financeira do Partido da Mulher Brasileira (PMB) referente a 2023. A magistrada destacou que o relatório da Assessoria Técnica de Contas demonstrou que documentos essenciais (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e os livros diário e razão) também não foram entregues.
A desembargadora, em harmonia com o parecer ministerial, julgou não prestadas as contas do PMB e determinou que fosse mantida a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, a suspensão do repasse do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a partir do trânsito em julgado e enquanto persistir a inadimplência. “Determino que sejam executados os comandos no Sistema Sanções e no Sistema Sico e que seja encaminhada uma cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual proposição de procedimento visando à suspensão do registro ou da anotação do órgão estadual da agremiação”, disse a magistrada. A decisão foi unânime.
Foto: TRE/SE
Por: Ascom/TRE/SE