Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE), em sessão realizada no final da manhã dessa quinta-feira dia 24. Decidiu pela suspensão dos contratos entre a Superintendência de Transportes e Transito de Aracaju (SMTT), com as empresas Eliseu Koop e Splice. Que recentemente foram denunciadas pela Rede Globo de Televisão por fraude e corrupção na prestação de serviços de fiscalização eletrônica no trânsito em estados do sul e sudeste do país. Mesmo sem ter ocorrido nenhum desses fatos na SMTT de Aracaju. O pleno do TCE recomendou pela suspensão dos contratos e dos serviços prestados pelas as referidas empresas, até que seja feita uma profunda fiscalização nos documentos contratuais. Além, de verificar as denúncias contra as referidas prestadoras de serviço recém-contratadas. O relator do Tribunal de Contas de Sergipe, responsável em fiscalizar as contas do município de Aracaju, Conselheiro Reinaldo Moura. Disse que esse primeiro momento trata-se de um relatório preliminar que culminou na suspensão dos contratos “Foi aprovado por unanimidade pelo pleno, com algumas sugestões apresentadas pelo Procurador Sergio Monte Alegre, e pelo Conselheiro Carlos Alberto de Souza. Por tanto, o contrato está suspenso até a conclusão da inspeção.
Os efeitos do contrato, dos dois contratos com as duas empresas. Qualquer repasse financeiro a essa altura, também não pode ser feito a qual quer tipo a essas duas empresas, o município também a partir de agora, não pode celebrar qualquer tipo de contrato como também com essas duas empresas “ Inclusive para locação de equipamentos ele não pode locar equipamento”, foi até tema de debate entre eu e o procurador, o que estava implícito “, explica Reinaldo. ““Moura “informou ainda, que os aparelhos de fiscalização eletrônica” os pardais e lombadas”, estarão desligados a partir do momento que a Prefeitura de Aracaju for notificada oficialmente”. “
Uma instauração de uma inspeção extraordinária agora sim, para verificar mais detalhadamente, principalmente as questões técnicas, porque na área contábil, financeira e legal já foi decidido que há um vício no edital, cujo vício prejudicou os dois contratos”, destacou o conselheiro Reinaldo. Reinaldo Moura também falou que ao final, a decisão de anular contrato, cabe a Câmara de Vereadores de Aracaju, e não ao Tribunal de Contas.
O poder do TCE, é de suspender os efeitos do contrato a fim de não trazer prejuízos ao erário público “Nós estabelecemos um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, para concluí o resultado final, a decisão final, essa é cautelar. A decisão final e encaminhar a Câmara de Vereadores, que adota ou não o posicionamento do tribunal”, frisou o Conselheiro. Acompanhe mais detalhes nos vídeos do imprensa1.com