A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Pinna, também participaram os conselheiros Carlos Alberto, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura de Pinhão, referentes ao exercício 2008, de interesse de Erivaldo Oliveira do Nascimento; pela irregularidade e multa de R$ 2 mil das Contas Anuais da Câmara de Nossa Senhora do Socorro, referentes ao exercício 2007, de interesse de Terezinha Bomfim Silva; pelo provimento parcial, com redução de glosa, do Recurso de Reconsideração interposto por Nivaldo Barboza, presidente da Câmara de Monte Alegre, e pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração da Prefeitura de Neópolis, de interesse Carlos Alberto Guedes de Souza.
Clóvis Barbosa decidiu pela regularidade, com ressalvas e determinação, das Contas Anuais da Câmara de Itabi, referentes ao exercício 2010, de interesse de Manoel Oliveira Silva; pela expedição de medida cautelar, com prazo de 20 dias para adotar as medidas necessárias, em processo referente a Relatório de Inspeção da Fundação Hospitalar de Saúde, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013 e de janeiro a maio de 2014, de interesse de Luiz Hamilton Santana de Oliveira, bem como pela autuação de documento da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju, de interesse de Nivaldo Fernando dos Santos/SEPUMA.
Ulices Andrade votou pela regularidade das Contas Anuais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2009, de interesse de Amito Brito Filho, e do Fundo Municipal de Saúde de Estância, referentes ao exercício 2012, de interesse de Jorgivaldo Ramos de Oliveira; pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de General Maynard, referentes ao exercício 2011, de interesse de Gilmar Francelino da Silva; pela procedência, com multa de R$ 2 mil, de denúncia da Prefeitura de Rosário do Catete, de interesse de José Laércio Passos Júnior e Egídio e Everton Empreendimentos Ltda., e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy, referente ao período de janeiro a março de 2012, de interesse de Marcos Antônio Oliveira Santos.
Luiz Augusto decidiu pela irregularidade, com aplicação de glosa e multa de 10% sobre a glosa, das Contas Anuais do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas, referente ao exercício de 01.01.2006 a 31.12.2006, de interesse de Antônio Carlos dos Santos; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, referente ao exercício 2008, de interesse de Maria Lúcia de Oliveira Falcón; pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2012, de interesse de Benedito de Figueiredo; pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Fernando Akira Ota, ex-gestor da SMTT/Aracaju.
O conselheiro votou ainda pela irregularidade, com glosa de R$ 5.910,00 e multa de 10% sobre a glosa, da Tomada de Contas Especial da Prefeitura de Divina Pastora, de interesse do espólio de Acácia Maria Costa, assim como pelo sobrestamento de documentos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, de interesse de Eduardo Santos Rollemberg Côrtes/subprocurador/TCE.
E Susana Azevedo votou pela regularidade das Contas Anuais da Procuradoria Geral do Estado, referentes ao exercício 2012, de interesse de Márcio Leite de Rezende; das Contas Anuais da Sergipe Gás S/A, referentes ao exercício 2009, de interesse de Fernando Akira Ota; das Contas Anuais do Fundo Especial do Fundo Especial de Receitas e Despesas, referente ao exercício 2009, de interesse de Célia Pinheiro Silva Menezes e Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e das Contas Anuais do Fundo Especial de Recursos e Despesas, referentes ao exercício 2008, de interesse de Célia Pinheiro Silva Menezes e José Artêmio Barreto.
Ela decidiu ainda pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Especial para Segurança Pública, referente ao exercício 2009, de interesse de João Eloy de Menezes, e referente ao exercício 2008, de interesse de Kércio Silva Pinto; das Contas Anuais da Prefeitura de Itabaiana, referentes ao exercício 2007, de interesse de Maria Vieira de Mendonça, e pelo improvimento do Recurso de Reexame interposto por José Ivaldo Costa, prefeito de Santo Amaro das Brotas.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Reprodução: imprensa1.com.br
Crédito das fotos: Cleverton Ribeiro/TCE
Da Equipe Ascom/TCE
Contatos: (79) 3216-4716, 9960-1074 e 9115-5400