O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) deu início à tramitação eletrônica de processos e terá, já nesta primeira etapa, uma economia aproximada de 120mil folhas de papel. A transição do papel para o meio digital contemplará inicialmente cerca de 2mil processos relativos a concessão de aposentadorias, disponibilidade, reformas, transferência para reserva remunerada, pensões e suas revisões. Em média, cada processo desse tipo dispõe de 60 páginas.
“Desenvolvemos um sistema e treinamos as equipes que iniciarão este trabalho com os processos do Sergipeprevidência”, afirmou o diretor de Modernização e Tecnologia do TCE, Joseluci Ramos Prudente.
No decorrer deste mês de julho servidores de diversos setores do TCE aprenderam a utilizar o sistema criado pelo setor de Informática do Tribunal. “É uma ação fundamental que dará maior segurança aos processos, já que estarão digitalizados”, acrescentou o coordenador de Informática do TCE, Arquimedes Sidney.
De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Pinna, a implementação do processo eletrônico proporcionará uma série de outras vantagens: “É um meio de assegurarmos o amplo acesso às informações, dados, decisões etc, bem como melhor atender ao princípio da duração razoável do processo”, destacou.
Já o diretor-presidente do Sergipeprevidência, Augusto Fábio Oliveira dos Santos, vê a novidade como um divisor de águas na gestão dos órgãos envolvidos: “Teremos uma economia muito grande já que todos os anos precisamos tirar 200mil xerox de processos para encaminhar ao TCE”.
Além disso, ele espera mais à frente ter a possibilidade de desativar um imóvel alugado – cuja despesa total chega aos R$25mil por mês – com o intuito de armazenar a grande quantidade de processos. “Os documentos serão homologados virtualmente e devolvidos aos segurados o que acabará reduzindo a quantidade de papel”.
A Resolução N° 284 institui e regulamenta o processo eletrônico no TCE. Conforme o dispositivo, todos os responsáveis dos órgãos e unidades administrativas do Estado e dos Municípios, sob a jurisdição do TCE/SE, que administrem e gerenciem Regime Próprio de Previdência, deverão remeter os respectivos processos via internet.
Uma vez implementado, o processo eletrônico permitirá que todas as peças, documentos e atos processuais, desde a sua constituição até a conclusão, passem a tramitar por meio digital.