A justiça estadual suspendeu o contrato da Secretaria de Estado de Saúde para locação do antigo Mistão. A decisão é liminar, e foi concedida pela Juíza Simone de Oliveira Fraga, nesta sexta-feira, 29, mas cabe recurso. A magistrada estipulou ainda pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da sentença.
A decisão é resultado de uma ação popular do Movimento Atitude Sergipe (MOVA-SE). O grupo justifica em seu pedido na ação que o contrato com dispensa de licitação firmado não está relacionada à atividade precípua da secretaria.
Em sua decisão a juíza ressaltou que para ser admitir a inexigibilidade de licitação o imóvel deveria além de ser apto para atender o interesse público, deveria ser o único capaz de atingir tal objetivo. Para ela, no entanto, não há prova de que o referido prédio seja o único para atender os objetivos, pois no Município de Aracaju deve haver outro imóvel para tal finalidade, pois a possibilidade da dispensa de licitação não pode ferir os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Só lembrando que o valor do aluguel mensal do prédio do Mistão é de R$ 150.000,00, para um período de 60 meses, somando nesse período o total de R$ 9.000.000 (nove milhões de reais).
Consultada pelo portal a assessoria de comunicação da secretaria informou que ainda não foi notificada.
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