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TSE confirma cassação e inelegibilidade do deputado federal por Sergipe “Valdevan Noventa”

by IMPRENSA1.COM
18 de março de 2022 - 14:33
in Política
Reading Time: 2 mins read
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e confirmou a cassação de José Valdevan de Jesus Santos – eleito deputado federal por Sergipe nas eleições de 2018 – por abuso de poder econômico, e declarou sua inelegibilidade por 8 anos.

O colegiado considerou nulos os votos atribuídos ao parlamentar, determinando a retotalização da votação. No mesmo julgamento, também foi decidida a inelegibilidade, por 8 anos, dos coordenadores de campanha Evilásio Ribeiro da Cruz e Karina dos Santos Liberal.

Segundo as investigações do MP Eleitoral, José Valdevan foi beneficiado com 86 doações no valor de R$ 1.050,00, ultrapassando R$ 90 mil. O montante equivaleu a 25% da arrecadação de recursos declarada na prestação de contas. As doações foram realizadas após o primeiro turno das eleições, quando o político já havia sido eleito, por meio  de  depósitos  na “boca do  caixa” de uma mesma agência bancária. Os doadores residiam nos municípios sergipanos de Estância e Arauá e, em sua maioria, não tinham capacidade financeira para repassar os valores, evidenciando a prática de recebimento de recursos de origem ilícita ou obscura.

Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, conclui ter havido comprometimento da normalidade e da legitimidade das eleições, uma vez que um quarto dos gastos realizados pela campanha foi suportado por doações irregulares. “É dado afirmar que se empregou estratégia para mascarar as graves condutas que comprometem a regularidade do financiamento da campanha do candidato a deputado federal José Valdevan de Jesus Santos”.

No voto, o ministro relator, Sérgio Banhos, entendeu ter ficado devidamente evidenciada a prática da utilização de contas de terceiros para valores ilícitos oriundos de fontes vedadas, uso de subterfúgios para dar aparência de licitude às doações declaradas.

Número do processo: 0601585-09.2018.6.25.0000

Reprodução: www.imprensa1.com

Por: Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República

Tags: news
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