• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, 27 abril, 2026
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Sergipe
  • Home
  • Política
  • Imprensa 1
  • Policial
  • Fique por Dentro
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

TSE confirma padre Geraldo como prefeito eleito de Japaratuba-SE

by
29 de novembro de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
A A
0

elicoes--000-2012Padre Geraldo, candidato mais votado a prefeito de Japaratuba-SE, poderá ser diplomado e tomar posse no cargo em janeiro de 2013. Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Gerard Lothaire Jules Olivier, o Padre Geraldo, que havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) por suposta inelegibilidade prevista na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) em razão de rejeição de contas por prática de improbidade administrativa.

pADRE-gERALDO---01Padre Geraldo concorreu nas eleições de outubro com o registro sub judice (sob exame) no TSE e recebeu 5.185 votos. A alínea “g” do inciso I do artigo 1º da lei de Inelegibilidades (LC 64/90), introduzida pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Em sua defesa, Padre Geraldo destacou que a Câmara de Vereadores não reprovou suas contas de 2003 como prefeito. O tribunal de contas emitiu parecer pela rejeição das contas. Já a coligação Japaratuba Avança no Caminho Certo, que pediu o indeferimento da candidatura, afirmou que a Câmara de Vereadores acolheu tacitamente o parecer sobre as contas, já que não as julgou no prazo de 180 dias fixado pelo artigo 27 da Lei Orgânica do Município (LOM). Informou a coligação que o artigo da lei orgânica determina que deve ser mantido o que diz o parecer do tribunal de contas quando a Câmara de Vereadores não examina as contas no prazo de 180 dias.

Ao aceitar o recurso para conceder o registro de candidatura de Padre Geraldo, a relatora, ministra Luciana Lóssio, assinalou que a jurisprudência do TSE afirma que a Câmara de Vereadores é o órgão competente para julgar as contas de prefeito de acordo com a Constituição Federal, devendo haver expressa manifestação da Casa Legislativa no julgamento das contas do prefeito.

A ministra lembrou inclusive que a Constituição exige o quórum qualificado de dois terços para que a Câmara Municipal possa rejeitar o parecer do tribunal de contas sobre tais assuntos. “A mera ausência de manifestação da Câmara Legislativa sobre as contas de prefeito, no curso de prazo estabelecido pela lei orgânica municipal, não tem o condão de fazer prevalecer o parecer técnico emitido pela corte de contas, exigindo-se para a incidência da inelegibilidade prevista na alínea “g” [do inciso I do artigo 1 da Lei 64/90] o pronunciamento expresso do órgão competente, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal”, disse a relatora.

Acompanharam o voto da ministra Luciana Lóssio a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os ministros Marco Aurélio, Nancy Andrighi e Castro Meira, um dos representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Corte, que substituiu na sessão desta quinta-feira a ministra titular Laurita Vaz.

Em seu primeiro voto no TSE, o ministro Castro Meira citou julgados do TSE e afirmou que a rejeição das contas de prefeito por Corte de contas não é suficiente por si para causar a inelegibilidade prevista na alínea “g”, sendo necessária a manifestação da Câmara de Vereadores sobre a questão. “Além disso, é preciso prestigiar a manifestação popular ocorrida nas urnas”, destacou o ministro.

Divergiram do voto da relatora os ministros Dias Toffoli e Henrique Neves. O ministro Dias Toffoli ressaltou que, no caso, deve vigorar o parecer do tribunal de contas enquanto a Câmara de Vereadores não julgar as contas do prefeito.

O ministro afirmou também que não considera inconstitucional o artigo da Lei Orgânica Municipal, que estabeleceu o prazo de 180 para a Casa Legislativa julgar as contas, dizendo que a lei orgânica do município pode fixar esse tipo de prazo.

Por: Evenilson Santana ( www.evenilsonsantana .blogspot.com)
Foto; Jornal do Dia e http://www.blogdaresenhageral.com.br/v1/tag/eleicoes-2012/
Processo relacionado: Respe 19967
Fonte: TSE

Previous Post

Assassinos do comerciante da Farolândia são presos pelo GETAM

Next Post

Justiça suspende de novo licitação do transporte

Related Posts

Operação contra abuso e exploração sexual infantojuvenil
Imprensa 1

Polícia prende homem por estupro de vulnerável em Aracaju

27 de abril de 2026 - 14:04
Motociclista fica ferido após acidente em ponte entre Aracaju/Barra dos Coqueiros
Imprensa 1

Motociclista fica ferido após acidente em ponte entre Aracaju/Barra dos Coqueiros

25 de abril de 2026 - 21:00
PF cumpre mandados em operação contra tráfico e lavagem de dinheiro em SE e SP
Imprensa 1

PF desarticula esquema de fraude de atestado falsos para o INSS em Aracaju/SE

23 de abril de 2026 - 14:07
Next Post
Bebe-vaso-sanitario--0

Recém-nascido deixado em vaso sanitário sobrevive e já tem nome

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Cata-treco: confira a programação semanal do serviço

Cata-treco: confira a programação semanal do serviço

27 de abril de 2026 - 14:10
Operação contra abuso e exploração sexual infantojuvenil

Polícia prende homem por estupro de vulnerável em Aracaju

27 de abril de 2026 - 14:04
Palmeiras vence Bragantino e segue líder isolado do Brasileirão

Palmeiras vence Bragantino e segue líder isolado do Brasileirão

27 de abril de 2026 - 06:31
Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração

O coração dos sábios está na casa do luto, mas o coração dos tolos na casa da alegria

27 de abril de 2026 - 00:31
SES fiscaliza unidades de saúde e anuncia melhorias no interior de Sergipe

SES fiscaliza unidades de saúde e anuncia melhorias no interior de Sergipe

26 de abril de 2026 - 15:45
Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas.

Olhai, vigiai e orai; porque não sabeis quando será o tempo. Deus quer você com ELE

26 de abril de 2026 - 09:16

PESQUISE AQUI !

No Result
View All Result

PALAVRA DE FÉ

  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe