• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
domingo, 2 novembro, 2025
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

TSE determina remoção de conteúdo de redes sociais por propaganda antecipada

by Redação Imprensa1
7 de agosto de 2022 - 16:57 - Updated on 8 de agosto de 2022 - 08:06
in Política
Reading Time: 2 mins read
A A
0

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido de liminar em representação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Luiz Inácio Lula da Silva e a Federação Brasil da Esperança por suposta propaganda eleitoral antecipada. Por entender que houve pedido explícito de voto, a magistrada determinou que os provedores Facebook, Instagram e YouTube removam de suas plataformas, no prazo de 24 horas, conteúdo sobre evento ocorrido no dia 3 de agosto, na cidade de Teresina (PI). A ministra também abriu prazo de dois dias para que os representados se manifestem.

Na representação, o PDT sustenta que, naquela data, em discurso proferido durante ato denominado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, o pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva realizou pedido explícito de voto, violando o princípio da paridade de armas e configurando a prática vedada de propaganda eleitoral antecipada nos termos da legislação em vigor. Alega, ainda, que o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais do representado e do PT, somando mais de 166 mil visualizações.

Liminarmente, o PDT pediu a imediata remoção dos referidos conteúdos das redes sociais. No mérito, requereu a remoção definitiva do conteúdo questionado e a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, em patamar máximo.

Decisão

Ao decidir, a ministra destacou que a reforma eleitoral introduzida pela Lei nº 13.165/2015 trouxe substanciais alterações ao regime jurídico das campanhas eleitorais no Brasil, mas que um núcleo mínimo permaneceu vedado pela legislação, até que se inicie oficialmente o período de campanha, qual seja, o “pedido explícito de voto” (artigo 36-A, caput, da Lei nº 9.504/1997).

Segundo a ministra, apenas o extrapolamento desse “núcleo mínimo de vedação” que autoriza e justifica o enquadramento de determinado comportamento como propaganda extemporânea, a autorizar a incidência das respectivas sanções legais.

“Esse meu entendimento deriva não apenas da constatação de que a maximização do espaço de livre mercado de ideias políticas e a ampla liberdade discursiva na fase da pré-campanha são fatores que catalisam a competitividade da disputa e que estimulam a renovação política e a vivacidade democrática. Em verdade, essa minha compreensão minimalista também decorre, em especial e sobretudo, da Lei Eleitoral”, ressaltou na decisão.

A despeito da concessão da medida liminar para a remoção do conteúdo, a ministra destacou que será permitida a republicação do material, desde que excluído da publicação o trecho em que o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva pede explicitamente votos a eleitoras e eleitores.

Acesse a íntegra da decisão.

MC/LC, DM

Processo relacionado: RP 0600673-66

Reprodução: Portal Imprensa1

Por: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/

Previous Post

LEIA : Como o calor em lugar seco, assim abaterás o ímpeto dos estranhos; …

Next Post

Campeão munidial de jiu-jítsu “Leandro Lo” leva tiro na testa em show de pagode

Related Posts

CPI do Natal Iluminado inicia oitivas e ex-diretores afirmam seguir pareceres técnicos
Política

CPI do Natal Iluminado inicia oitivas e ex-diretores afirmam seguir pareceres técnicos

31 de outubro de 2025 - 11:05
Radialistas conquistam avanço histórico após deputada Yandra Moura apresentar “Projeto do Piso Salarial Nacional”
Política

Radialistas conquistam avanço histórico após deputada Yandra Moura apresentar “Projeto do Piso Salarial Nacional”

31 de outubro de 2025 - 10:28
Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado
Política

Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

30 de outubro de 2025 - 10:40
Next Post
Campeão munidial de jiu-jítsu “Leandro Lo” leva tiro na testa em show de pagode

Campeão munidial de jiu-jítsu "Leandro Lo" leva tiro na testa em show de pagode

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Polícia prende homem por tráfico de drogas em Lagarto

Polícia prende homem por tráfico de drogas em Lagarto

31 de outubro de 2025 - 17:30
Pré-Caju lança promoção com ingresso extra para o Ensaio Oficial

Últimos ingressos para sábado e domingo do Camarote Aju 2025

31 de outubro de 2025 - 17:00
SMTT fará alterações no trânsito de Aracaju no Dia de Finados

SMTT fará alterações no trânsito de Aracaju no Dia de Finados

31 de outubro de 2025 - 16:14
CPI do Natal Iluminado inicia oitivas e ex-diretores afirmam seguir pareceres técnicos

CPI do Natal Iluminado inicia oitivas e ex-diretores afirmam seguir pareceres técnicos

31 de outubro de 2025 - 11:05
Orquestra Sinfônica de Sergipe apresenta “Modernidade em Prelúdio” e celebra o diálogo musical entre Brasil e Portugal

Orquestra Sinfônica de Sergipe apresenta “Modernidade em Prelúdio” e celebra o diálogo musical entre Brasil e Portugal

31 de outubro de 2025 - 10:41
Operação nacional mira suspeito de grupo neonazista em Aracaju

Operação nacional mira suspeito de grupo neonazista em Aracaju

31 de outubro de 2025 - 10:30
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe