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VALE é condenada por danos morais e irregularidades trabalhistas

by IMPRENSA1.COM
16 de dezembro de 2015 - 12:14
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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A Justiça do Trabalho da 20ª Região condenou a Empresa Vale S/A a pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos e condições inadequadas para o labor. O processo teve início em 2011, quando o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), ajuizou ação civil pública denunciando irregularidades na empresa.

Além da indenização, a Vale deve adotar novas medidas para segurança do trabalhador tais como: adquirir e implementar o uso de equipamento que detecte, com precisão, a presença de bolsões de gás no interior das rochas que são exploradas na Unidade Operacional Taquari-Vassouras,  promover a automação das máquinas utilizadas aumentando assim a distância de operação do controle remoto da mesma para 150  metros, no mínimo, e promover a instalação de vidros blindados, comprovadamente capazes de proteger o trabalhador nos Shutlle Cars.

Em caso de atraso, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 500,00 por dia, por cada trabalhador e a cada obrigação em discordância.   Serão computados ainda juros de 1% sob a sentença,  conforme previsto no artigos 883, da CLT, e 39 da Lei 8.177/91.O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) .

 

Em 2004 o Ministério Público do Trabalho iniciou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil contra a Vale após acidente fatal que resultou no óbito de um operador na mina da Unidade Taquari Vassouras, em Rosário do Catete-SE. Esse procedimento teve como objetivo averiguar as condições de segurança do local e buscar indicações de solução para os problemas que fossem encontrados.

Durante o procedimento foram detectados problemas em relação ao minerador marietta que quando operado a curta distância expõe os operários a situação de vulnerabilidade aos estilhaços e fragmentos de rocha projetados em eventual explosão, além de não permitir a mobilidade necessária para evacuação, inviabilizando o alcance para uma rota de fuga ou acesso até as células de sobrevivência existentes dentro da mina subterrânea na ocorrência de algum desastre.

À época foram constatadas ainda irregularidades com os EPIS (Equipamentos de Proteção Individual) e o maquinário utilizado pelo operário durante suas atividades laborais já que, apesar de adequados, os equipamentos apresentaram índice insatisfatório na proteção dos trabalhadores expondo-os a condições perigosas, em local confinado.

 

Fonte: ASCOM MPT/SE

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