 No início da manhã desta segunda-feira, dia 22, por determinação judicial expedido pela 8ª Vara Criminal, foi preso em casa pela delegada Luciana Pereira do Departamento de Homicídio e Proteção a Pessoa de Sergipe ( DHPP), Vitor Aragão da Silva , de 24 anos , suspeito de assassinar a golpes de marreta na cabeça no dia 11 de maio deste ano, à esposa Ana Paula de Jesus Santos, de 26 anos. Assassinada enquanto dormia dentro de casa no Conjunto D.Pedro, localizado no Bairro José Conrado de Araújo em Aracaju.
No início da manhã desta segunda-feira, dia 22, por determinação judicial expedido pela 8ª Vara Criminal, foi preso em casa pela delegada Luciana Pereira do Departamento de Homicídio e Proteção a Pessoa de Sergipe ( DHPP), Vitor Aragão da Silva , de 24 anos , suspeito de assassinar a golpes de marreta na cabeça no dia 11 de maio deste ano, à esposa Ana Paula de Jesus Santos, de 26 anos. Assassinada enquanto dormia dentro de casa no Conjunto D.Pedro, localizado no Bairro José Conrado de Araújo em Aracaju.
O suspeito estava respondendo o processo em liberdade provisória com algumas recomendações judiciais a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica, desde o dia 09 de Julho deste ano de 2019, quando tinha ganho liberdade após ter sido negado a delegada, Luciana Pereira o pedido de conversão de prisão temporária para prisão preventiva.
 Vale ressaltar, que Vitor Aragão foi preso pela primeira vez dia 14 de maio deste ano. Onde foi levado para a 4ª Delegacia Metropolitana (DM) no Bairro Farolândia em Aracaju. Depois transferido para 1ª DM, quando dia 09 de julho, foi solto usando tornozeleira eletrônica.
Vale ressaltar, que Vitor Aragão foi preso pela primeira vez dia 14 de maio deste ano. Onde foi levado para a 4ª Delegacia Metropolitana (DM) no Bairro Farolândia em Aracaju. Depois transferido para 1ª DM, quando dia 09 de julho, foi solto usando tornozeleira eletrônica.
De acordo com a promotora de justiça do Ministério Público Estadual ( MPE/SE), Cláudia Daniela,Victor Aragão foi qualificado em crimes por meio cruel, motivo torpe, e recurso que impossibilitou totalmente a defesa da vítima por ela estar dormindo e o crime contra a mulher “ feminicídio”. Além disso, ele também foi denunciado pelo crime do art. 340 do Codigo penal: comunicação falsa de Crime.
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