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Vigilância Sanitária interdita drogarias irregulares em Aracaju

by REDAÇÃO - Imprensa1
27 de julho de 2021 - 19:10
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Foto: Ascom/SMS

Motivada por denúncias e com objetivo de coibir infrações e eliminar o risco sanitário atribuído à atividade farmacêutica, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio da Rede de Vigilância Sanitária e Ambiental (Revisa), em parceria com o Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF-SE), realiza inspeções em drogarias localizadas no município e interditou quatro estabelecimentos este mês.

Foram flagradas diversas irregularidades nos estabelecimentos, como ausência de farmacêutico, comercialização de medicamentos vencidos e aplicação de injetáveis sem autorização do órgão sanitário.

Em relação à assistência farmacêutica, não havia a presença do farmacêutico e não foram apresentados documentos que comprovassem sua contratação. Segundo a gerente de Medicamentos e Produtos para a Saúde da Revisa, Renata Claudio, o farmacêutico na drogaria é imprescindível para a permissão do funcionamento e promoção do uso racional de medicamentos.

“Sempre que vamos realizar esse tipo de trabalho, a instrução passada às equipes é verificar as irregularidades dos estabelecimentos. A responsabilidade técnica pela assistência farmacêutica é do farmacêutico. Fica sob suas atribuições a execução, o controle e a supervisão de todos os serviços prestados pelo estabelecimento. A lei exige a presença deste profissional e a nós cabe fiscalizar o cumprimento dela”, explica, destacando que, atualmente, Aracaju dispõe de 270 drogarias regularizadas.

Irregularidades encontradas 

Durante o trabalho, foi detectada a inexistência dos seguintes documentos: autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedido pela Anvisa, alvará sanitário expedido pela Revisa, certidão de regularidade expedida pelo CRF/SE e alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura. Além disso, foram constatados diversos problemas estruturais.

“Os produtos impróprios à comercialização (vencidos e danificados) devem ser encaminhados ao descarte por empresa licenciada e contratada pelo proprietário do estabelecimento. De acordo com a legislação, a drogaria ser considerada uma unidade de assistência à saúde e só pode ter suas portas abertas após toda a documentação regulamentada, fiscalização nas dependências físicas, contratação de farmacêutico e atendimento a todas as exigências descritas na Resolução – RDC Nº44/09 Anvisa”, enfatiza.

Autuação e penalidades

Diante das situações encontradas, os estabelecimentos foram autuados por meio de lavratura de auto de infração e responderão processo administrativo sanitário. As penalidades variam entre advertência, multa e até mesmo interdição parcial ou total do estabelecimento. A população pode auxiliar no trabalho da Revisa denunciando possíveis irregularidades através do número 0800 729 3534, opção 7, da Ouvidoria da Saúde.

Ascom: PMA

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