A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe publicou orientação para os promotores eleitorais sobre as diretrizes de atuação para garantir o cumprimento da legislação no tocante à propaganda irregular. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Leonardo Martinelli, em 15 de setembro.
Nele, a PRE/SE orienta que os promotores promovam diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”, ou seja, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas.
O derramamento de santinhos na véspera ou no dia das eleições configura propaganda irregular e pode gerar multa, cujo valor varia de R$2 mil a R$8 mil. A prática também pode ser considerada crime eleitoral, com pena de pena de detenção, de seis meses a um ano, além de pagamento de multa.
Para o procurador regional eleitoral, Leonardo Martinelli, “o derramamento de santinhos em eleições gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no “número” que têm à vista”, explica.
Além disso, na orientação, o procurador aponta que a prática também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o gasto de recursos, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é derramado nas ruas. “Aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de “santinhos”, cooptando uma maior quantidade de eleitores, haja vista que seus nomes e números alcançariam maior visibilidade”, completa Leonardo Martinelli..
Fiscalização – Se, no dia ou na véspera do pleito, o cidadão se deparar com o derramamento de panfletos, adesivos ou santinhos perto dos locais de votação ou em vias públicas, pode encaminhar denúncia para o MP Eleitoral. Importante destacar que as denúncias devem conter o maior número de informações possíveis, como fotos e vídeos que permitam a visualização nítida dos candidatos beneficiados com o ilícito, o nome, número, partido político. Importante também informar com exatidão dia, hora e local em que foi verificada a prática do voo da madrugada, além do número estimado de santinhos derramados.
Canais de denúncias – As denúncias dos cidadãos podem ser encaminhadas para o
MPF Serviços, no site http://www.mpf.mp.br/mpfservicos. O MPF Serviços também está disponível em forma de aplicativo para celular com sistema operacional iOS ou Android.
Confira aqui a íntegra da orientação da PRE/SE
Por: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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