A juíza da 1ª Vara Criminal de Anápolis (50 km de Goiânia), Ana Cláudia Veloso Magalhães, aplicou a Lei Maria da Penha ao caso de um transexual que sofreu agressões do seu ex-companheiro.
Para a decisão, ela considerou o princípio da isonomia, que garante tratamento idêntico a todos.
O réu, Carlos Eduardo Leão, está proibido de freqüentar a casa da vítima, deve se manter afastado a pelo menos mil metros dela e de seus familiares e não pode ir ao local de trabalho e de ensino da vítima.
Para a juíza, a lei Maria da Penha prevê direitos sem diferenciações e desigualdades.
“O artigo é claro quando diz que tanto homens, quanto mulheres são iguais.
Não pode haver qualquer forma de discriminação ou preconceito”. Na sentença, a magistrada faz referência à vítima como “a mulher Alexandre Roberto Kley” e acrescenta que, “independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”.
Há 17 anos Alexandre Roberto foi submetido a uma cirurgia de troca de sexo e viveu um ano ao lado do agressor.
Os dois se separaram, mas em setembro o réu procurou a vítima dizendo que precisava de um local para se hospedar, pois estava em tratamento contra as drogas.
Já na casa do transexual, Leão a agrediu verbal e fisicamente, fez ameaças e ainda causou danos materiais ao imóvel.
Caso descumpra a decisão, o ex-companheiro pode ter a prisão preventiva decretada.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/