O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação civil pública contra as faculdades e universidades sergipanas para proibir a cobrança irregular de taxas na expedição da primeira via de documentos. A ação é contra a União, as universidades Federal de Sergipe (UFS), Norte do Paraná (UNOPAR) e Tiradentes (UNIT) e as faculdades Amadeus (FAMA), Atlântico (FA), de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE), de Aracaju (FACAR), de Ciências Educacionais de Sergipe (FACE), de Ensino Superior COC (UNICOC), de Estudos Administrativos de Minas Gerais (FEAD), de Sergipe (FASE), de Tecnologia e Ciências (FTC), José Augusto Vieira (FJAV), Pio Décimo (FPD), São Luís de França (FSLF), Sergipana (FASER), Serigy (FASERGY), Tobias Barreto (FTB).
Caso
– Após receber denúncias de estudantes, o MPF solicitou à Secretaria de Educação Superior, ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação, a lista das instituições de ensino superior (IES), reconhecidas pelo MEC, existentes em Sergipe e o posicionamento desses órgãos sobre a cobrança de taxas pela expedição da primeira via de documentos.
Ficou constatado ainda que a União tem tolerado a cobrança de taxas para obter documentos que estão vinculados à educação, tais como certificados, diplomas, horários escolares, transferência, realização e revisão de provas, atestados, declarações.
As IES sergipanas enviaram tabelas ao MPF com a lista de documentos e valores cobrados. Somente o Instituto Federal de Educação de Sergipe (IFS) e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) informaram não cobrar por nenhum dos serviços educacionais.
A União também está sendo processada por não fiscalizar as taxas cobradas pelas instituições. De acordo com o procurador da República responsável pela ação, José Rômulo Silva Almeida, “os serviços em questão constituem consectário lógico da prestação educacional e do direito à informação do consumidor, estando incluídos nos preços das mensalidades ou mesmo decorrendo do cumprimento do dever à informação atribuído pela lei ao fornecedor de serviço e pela própria Constituição”.
Segundo a ação do MPF, as instituições requeridas limitaram o direito dos estudantes de obter documentos e informações diretamente relacionados à sua vida escolar, direito esse próprio do serviço educacional fornecido.
Pedido
– O MPF pede, em caráter liminar, a suspensão do pagamento para emissão da primeira via de quaisquer documentos e serviços relacionados à atividade educacional e o fornecimento imediato dos documentos que ainda não foram entregues aos alunos pelo não pagamento das taxas.
Em caráter definitivo, o MPF requereu que as IES sejam proibidas de cobrar qualquer valor para emissão, em primeira via, de documentos e serviços relacionados à atividade educacional, o fornecimento dos documentos ainda não entregues por falta de pagamento e a indenização em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.
Também foi pedido que a União fiscalize a cobrança de valores para expedição da primeira via de documentos das instituições de ensino superior. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006319-96.2012.4.05.8500.
Foto: http://www.cella.com.br/blog/index.php?s=a%C3%AD&paged=15
Por: ASCOM/ MPF-SE.