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Ministério Público move ação para regularizar salários dos agentes de saúde de Pedrinhas

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27 de novembro de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
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grande-Joelma Soares_29-09-08A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão do Município de Pedrinhas, capitaneada pela Promotora de Justiça Dra. Joelma Soares Macêdo de Santana ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, em face do Município de Pedrinhas, com a finalidade precípua de assegurar aos agentes de saúde daquele Município a regularização dos salários, bem como o pagamento das quantias em atraso.De acordo com a ACP, desde outubro de 2012, os referidos servidores municipais foram surpreendidos com um corte no salário, relativo a uma gratificação oriunda de um repasse feito pelo Ministério da Saúde – Portaria nº 459 de 15 de março de 2012 – artigo 1º, parágrafo único…”a cada trimestre será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados…”.

O MP realizou audiências públicas com o intuito de sanar a questão, porém, o Município de Pedrinhas não justificou o não pagamento das gratificações, mantendo-se em desconformidade com o preceituado na portaria acima citada. Segundo a Promotoria “vale salientar que o ato de pagar os salários de forma reduzida e irregular, afronta os Princípios Constitucionais”.

Na ACP, o Ministério Público requer o bloqueio de todas as receitas pertencentes ao Município de Pedrinhas no que diz respeito à competência ACS, para garantir o pagamento dos salários reais aos agentes comunitários de saúde, bem como o pagamento da complementação de outubro e dos salários de novembro, dezembro e gratificação natalina, dentro dos mês trabalhado, ou seja, sem atrasos.

Vale ressaltar que os pagamentos salariais deverão ser priorizados em detrimento das demais despesas realizadas, sob a supervisão judicial e manifestação do MP.

O Município deverá encaminhar ao Ministério Público as folhas de pagamento em atraso, com informações detalhadas acerca dos valores, cargos, lotação e nome dos servidores, para que, após a efetiva conferência e manifestação do órgão ministerial, sejam encaminhadas à agência bancária para realização dos pagamentos.

Por: Mônica Ribeiro/Assessora de Imprensa MP/SE

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