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INSS: reembolso de descontos ilegais começa nesta quarta-feira, 24

by REDAÇÃO - Imprensa1
21 de julho de 2025 - 11:08
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Foto: Marcelo Camargo Jr/Agência Brasil

A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir do dia 24 de julho para quem tiver aderido, até esta segunda-feira, 21, ao acordo proposto pelo governo federal.

O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo.

Semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

– Aplicativo ou site Meu INSS;

– Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Foto: Marcelo Camargo Jr/Agência Brasil

Por: Agência Brasil

Tags: news
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