
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju e do Centro de Apoio Operacional (CAOp) dos Direitos à Educação, expediu a Recomendação nº 01/2026. O documento estabelece diretrizes para assegurar o pleno acesso e a permanência de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação em unidades de ensino públicas e privadas da capital.
A iniciativa fundamenta-se no dever do Estado e das instituições de ensino em oferecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE). De acordo com o documento, o AEE deve ser disponibilizado de forma transversal em todos os níveis e modalidades de ensino, garantindo recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras à aprendizagem, sem substituir a escolarização em classes comuns.
A Recomendação enfatiza que a recusa de matrícula ou a imposição de qualquer tipo de barreira ao acesso desses estudantes configura prática discriminatória. Tais atos podem sujeitar os responsáveis a sanções administrativas e penais, conforme previsto na legislação federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
No âmbito da infraestrutura, o MPSE orienta que as escolas devem observar rigorosamente as normas técnicas de acessibilidade, como a ABNT NBR 9050. A adequação física das unidades é uma exigência legal que visa garantir a livre circulação e a autonomia de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no ambiente escolar.
O documento também ressalta a proibição de cobrança de valores adicionais por serviços de apoio, assistência ou atendimento educacional especializado nas instituições privadas. Por se tratar de uma relação de consumo, essas escolas estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas e exige a prestação adequada dos serviços.
A atuação ministerial visa o cumprimento de metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, que determina a universalização do acesso à educação básica e ao atendimento especializado para o público de 4 a 17 anos. O MPSE destaca que os orçamentos públicos devem conter dotações compatíveis para viabilizar essas metas.
A Recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Verônica de Oliveira Lazar e Luis Fausto Dias de Valois Santos. O documento será encaminhado a órgãos de fiscalização, conselhos de educação e entidades representativas do setor educacional para que as medidas sejam monitoradas e cumpridas.
Foto: Divulgação
Por: MP/SE












