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Liminar suspende cobranças feitas por faculdades

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7 de janeiro de 2013 - 17:39
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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mpf-seA pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal concedeu liminar que impede faculdades e universidades sergipanas de cobrar de taxas na expedição da primeira via de documentos.

 A decisão atinge as universidades Federal de Sergipe (UFS), Norte do Paraná (UNOPAR) e Tiradentes (UNIT) e as faculdades Amadeus (FAMA), Atlântico (FA), de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE), de Aracaju (FACAR), de Ciências Educacionais de Sergipe (FACE), de Ensino Superior COC (UNICOC), de Estudos Administrativos de Minas Gerais (FEAD), de Sergipe (FASE), de Tecnologia e Ciências (FTC), José Augusto Vieira (FJAV), Pio Décimo (FPD), São Luís de França (FSLF), Sergipana (FASER), Serigy (FASERGY), Tobias Barreto (FTB).

 

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal, as instituições devem suspender a cobrança aos alunos das taxas de 1ª via de diploma, histórico escolar, certidão de notas, declaração de dias de prova, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, declaração de disciplinas cursadas, conteúdo programático, ementas de disciplinas, declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso e atestado de vínculo, uma vez que os mesmos se enquadram como serviços educacionais ordinários e diretamente vinculados ao pagamento da mensalidade escolar. Também não poderá ser cobrada a emissão de certidão negativa de débito na biblioteca, considerando que o documento é exigido dos estudantes no ato da matrícula.

 

O juiz fixou ainda muita diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão e determinou que as instituições de ensino afixem cópia da decisão judicial em locais de fácil acesso aos estudantes. Requerimentos – Segundo a ação do MPF, subscrita pelo procurador da República Rômulo Almeida, as instituições de ensino limitaram o direito dos estudantes de obter documentos e informações diretamente relacionados à sua vida escolar, direito esse próprio do serviço educacional.

 

Além dos pedidos liminares, o MPF/SE requereu, em caráter definitivo, que as instituições de ensino superior sejam proibidas de cobrar qualquer valor para emissão, em primeira via, de documentos e serviços relacionados à atividade educacional, o fornecimento dos documentos ainda não entregues por falta de pagamento e a indenização em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. Também foi pedido que a União fiscalize a cobrança de valores para expedição da primeira via de documentos das instituições de ensino superior.

 

Os réus podem recorrer da decisão. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006319-96.2012.4.05.8500

 

Fonte: MPF/SE

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