O Tribunal Regional Eleitoral iniciou nesta segunda-feira o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do vereador Robson Viana por infidelidade partidária.A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral em novembro de 2011.
No julgamento, quatro membros do TRE já votaram. Mário Vasconcelos, o relator do processo, votou a favor da manutenção do mandato de Robson Viana. Já os magistrados Marilza Maynard, Ronivon de Aragão e Cléa Monteiro Alves Schlingmann votaram pela cassação do mandato do vereador, acompanhando o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Após estes votos, o juiz José Alcides Vasconcelos Filho pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso. Além dele, Elvira Maria de Almeida Silva ainda apresentará seu voto no processo.
A presidente do TRE, Maria Aparecida Gama, só votará se houver empate. Não há data marcada para a retomada do julgamento.
Infidelidade
– A PRE/SE apresentou ação por infidelidade partidária cometida por Robson Viana em novembro de 2011, depois de o vereador trocar o Partido dos Trabalhadores (PT) pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
No entendimento da procuradoria, a desfiliação de Robson Viana não se enquadra em nenhum dos casos autorizados pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: http://www.prse.mpf.gov.br/signo/vernoticiaInternet.php?cod_noticia=4101