O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou na manhã desta quinta-feira, 19, a expedição de medida cautelar determinando a suspensão de todos os repasses de verbas públicas – Estadual e Municipais – para nove entidades que apresentaram indícios de irregularidades na gestão dos recursos que lhes foram destinados pela Assembléia Legislativa (Alese), entre os anos de 2002 e 2013.
Com efeito válido até decisão plenária sobre a matéria, a cautelar foi proposta pelo conselheiro-relator, Clóvis Barbosa de Melo, em processo que avaliou a situação de 11 das ONGs indicadas pelo Ministério Público do Estado por meio de representação protocolada no TCE.
Em meio aos indícios de irregularidades mais comuns apontados pelo relator estão a ausência de prestações de contas; pagamentos realizados em espécie, quando deveriam ser efetuados por cheque nominal ao credor; e uma série de gastos com finalidades distintas sem comprovação da realização dos serviços.
O relator também citou diversas situações específicas. No caso da ONG ‘Deus é Tudo’, por exemplo, em 2008 foi informado gasto com reforma da sua sede, mas uma visita técnica indicou que o prédio jamais sofreu reparos.
Já a ‘Sociedade Beneficente e Cultural de Sergipe’, apesar de informar que parte das verbas foi utilizada no pagamento do aluguel da sede, a documentação dos autos demonstra que o endereço da entidade diverge daquele pelo qual o aluguel é pago.
Outro caso destacado foi o da ONG ‘Instituto Beneficente Cidade Nova’, que apesar de apresentar, segundo a equipe técnica do TCE, uma “realidade jurídica deplorável”, destinou R$25mil (2011) e R$34.750 (2013) ao pagamento de honorários advocatícios, sem comprovação de qualquer serviço. A mesma entidade destinou R$50.200 para a festa do Dia do Trabalhador, sem que fosse demonstrada a ocorrência do evento.
Também estão na relação de ONGs que apresentaram indícios de irregularidades a ‘Associação de Apoio à Capacitação Profissional e Assistência Social e Cidadania Fundação Zezinho da Everest’, a ‘Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Queimadas’, a ‘Associação de Moradores do Povoado Lagoa do Forno’, a ‘Federação das Associações de Moradores de Aracaju’, a ‘Associação Sergipana de Produtores de Eventos’ e a ‘Beija Flor Produções Artísticas’.
Ainda conforme a decisão, caso não seja cumprida a determinação cautelar, recairá, pessoalmente, multa administrativa no valor de R$50mil ao ordenador de despesa que autorizar o repasse. Ademais, será determinado à Alese que remeta todas as prestações de contas das entidades faltantes no prazo de 45 dias.
No julgamento, presidido pelo conselheiro Carlos Pinna, compuseram ainda o colegiado o conselheiro Carlos Alberto Sobral e os conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa.
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Por: Ascom/TCE
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