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Justiça garante fornecimento de energia à Universidade Federal de Sergipe

by IMPRENSA1.COM
9 de abril de 2015 - 14:14
in Fique por Dentro
Reading Time: 2 mins read
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A Advocacia-Geral da União (AGU) em Sergipe garantiu, na Justiça, a continuidade do fornecimento de energia em todos os campi da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e do Hospital Universitário pela Energisa Distribuidora de Energia S/A. A concessionária vinha ameaçando o corte de energia na instituição por falta de pagamento, mesmo após diversas tentativas da UFS de resolver o problema administrativamente.

Diante do risco de prejuízos que a interrupção da energia poderia causar à prestação de serviços e atividades desenvolvidas pela UFS, à toda comunidade acadêmica e ao público em geral, a Procuradoria Federal no estado de Sergipe (PF/SE) precisou intervir para evitar o corte. De acordo com a unidade da AGU, as faturas que constam em aberto ainda não foram quitadas, pois a universidade aguarda liberação do orçamento 2015 e que, mesmo assim, a Energisa, preferiu assumir posição irredutível e não ouviu os pedidos para resolver a questão sem causar transtornos para a entidade.

Os procuradores federais ressaltaram que nesses casos sempre prevaleceu o diálogo até a resolução dos problemas existentes entre o prestador do serviço e o consumidor. Destacaram que jurisprudência do país entende que, mesmo em caso de eventual inadimplência, é preciso garantir o fornecimento do serviço de energia elétrica a unidades prestadoras de serviços indispensáveis, tais como hospitais e escolas. “A falta de bom senso por parte da empresa concessionária macularam o bom entendimento que sempre existiu entre as duas entidades”.

Além disso, defenderam que o atraso não pode servir de motivo para que a concessionária promova corte no fornecimento, uma vez que os serviços da UFS são considerados “essenciais para a sobrevivência da coletividade, pois assim é tratado na Lei de Greve não podendo seu fornecimento ser interrompido”. Segundo a procuradoria, ao realizar o corte de forma arbitrária, a concessionária viola direitos do próprio consumidor, da dignidade da pessoa humana, da ampla defesa, do contraditório e o da continuidade do serviço, sobretudo quando há outras alternativas viáveis para a solução do problema.

Por fim, os procuradores federais relataram que a falta de energia impediria a continuidade dos concursos públicos, das bancas de dissertação de mestrado e tese de doutorado, além de paralisar atividades administrativas, afetar maquinário utilizado para armazenar alimentos e experimentos científicos que demandam refrigeração, serviços que apenas o gerador da instituição não consegue suportar.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe concordou com as explicações da AGU e deferiu o pedido para que a Energisa não efetue qualquer corte de energia em todos os locais da UFS, sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão considerou a possibilidade de “dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que a suspensão no fornecimento de energia elétrica inviabilizará a continuidade na prestação dos seus serviços de utilidade pública, inclusive aqueles realizados no âmbito do Hospital Universitário”.

A PF/SE é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800795-80.2015.4.05.8500 – 1ª Vara Federal da Seção Judiciária/SE.

 

Por: Leane Ribeiro

Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322404

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