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Falta de segurança em delegacia faz MP mover ação contra o Estado

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6 de agosto de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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delegacia de_doresO Ministério Público de Sergipe, por meio do Promotor de Justiça Dr. Antônio Forte de Souza Júnior, propôs Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela em face do Estado de Sergipe. O objetivo da demanda é fazer cessar a violação dos direitos humanos na Delegacia de Polícia de Nossa Senhora das Dores. O edifício encontra-se em situação bastante precária.

Em visita à unidade, Dr. Antônio Forte constatou que as duas únicas celas disponíveis para alocar os custodiados não garantem a devida segurança aos policiais nem à comunidade que reside nas proximidades. Com as grades cerradas e um pequeno cadeado, facilmente quebrável, as fugas são quase inevitáveis.

Somam-se a isso os inúmeros problemas estruturais, como o teto das celas sem telhas e vigas de sustentação danificadas. Além disso, não existem banheiros em condições de uso e não há cela especial para custódia de menores ou mulheres.

Todos esses fatores culminam nas constantes fugas da Delegacia, trazendo para a sociedade dois grandes problemas: o risco que os fugitivos representam e a dificuldade no prosseguimento da instrução processual de Ações Penais propostas pelo MP. Este última ganha mais relevância em longo prazo, uma vez que a sociedade local passa a desacreditar na tutela jurisdicional do Estado pela falta de efetividade para as sanções estabelecidas por lei às condutas dos criminosos.

Como a Secretaria de Segurança Pública foi informada da atual situação e, mesmo assim, não apresentou qualquer ação prática, o Agente Ministerial postula em Juízo: a proibição do recebimento de presos e o remanejamento dos atuais para presídios próximos; a condenação do Estado de Sergipe na obrigação de construir ou reformar a delegacia de polícia, adaptando as celas para manter a segurança e aumentar o número de alcovas, conforme a demanda (inclusive para mulheres e adolescentes) e o pagamento de multa diária no valor de dois mil reais por descumprimento da Decisão.

Por:Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

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