A Justiça do Trabalho condenou o Município de Itaporanga D’Ajuda, a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a cumprir com uma série de obrigações em relação à saúde e segurança do trabalho no abatedouro municipal.
Além do pagamento de dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho determinou que o município proíba o acesso de quaisquer crianças e adolescentes ao matadouro público municipal, mediante a afixação de placa ostensiva na entrada do matadouro com os dizeres “PROIBIDA A ENTRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (MENORES DE 18 ANOS)”, bem como encaminhar as crianças e adolescentes que tentem adentrar no matadouro ao Conselho Tutelar e demais órgãos municipais de proteção à criança e ao adolescente, para adoção das medidas protetivas.
A prefeitura tem um prazo de 150 dias para providenciar todas as reformas necessárias no abatedouro público municipal, de forma a garantir que o matadouro atenda às especificações e normas relativas à saúde, segurança e higiene, especificadas na sentença.
No abatedouro público, estavam sendo realizadas atividades insalubres, e em condições precárias de higiene, com a carne. Os trabalhadores não utilizavam equipamentos de segurança tendo inclusive crianças e adolescentes no local. O MP-SE, solicitou a readequação do local, adaptando-o às exigências das normas da ABNT e do Ministério do Trabalho, mais notadamente a NR-24.
MPT/SE
Foto: ilustrativa
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