O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou nesta quinta-feira, 28, a medida cautelar expedida pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa no dia 31 de julho e posteriormente mantida pelo Pleno, que suspendia a realização da licitação da limpeza pública da capital. Dessa forma, foi determinado pelo Tribunal o regular prosseguimento do processo licitatório.
A decisão ocorreu conforme o voto do conselheiro Carlos Pinna, relator da matéria, que destacou haver quatro manifestações técnicas da Casa concluindo pela Revogação: das equipes técnicas da 4ª e da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção, bem como da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público Especial.
O relator enfatizou que, devido à proximidade do fim do Contrato 2809-Torre (11).JPGEmergencial, no dia 17 de novembro de 2017 “é flagrante a existência de periculum in mora inverso com o risco de dano irreparável contra a sociedade que poderá mais uma vez ficar sem a coleta regular de lixo, com risco de danos à saúde e de perda do bem estar da população”.
Ele citou também o opinamento da Coordenadoria Jurídica do TCE, quando diz que as irregularidades denunciadas pela empresa Torre Empreendimentos contra o Edital “não são de grande abalo legal”, além de concluir que “não há provas suficientes de preenchimento dos requisitos capazes de legitimar a suspensão da Concorrência n°001/2017”.
Do memso modo, o parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, observa que “não foi demonstrado nos autos grave ilegalidade; demonstração de risco efetivo de ineficiência do modelo; indício severo de prejuízo à competitividade; ou lesão ao erário”.
Participaram do julgamento os conselheiros Clóvis Barbosa de Melo (Presidente), Carlos Pinna de Assis (Relator), Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Carlos Alberto Sobral de Souza, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e Maria Angélica Guimarães Marinho.
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Por DICOM/TCE TCE Sergipe