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ARTIGO 01! …“ Tolerância Zero”, a importância da Lei 8.072/90

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19 de agosto de 2013 - 15:51
in Imprensa 1
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Curso-de-Direito

Nossa sociedade clama por uma política criminal de “Tolerância Zero”. Nosso pais estar fragilizado, diante da atual política crimina, onde predomina o crime organizado e o trafego de drogas, um verdadeiro poder paralelo que que assusta e aterroriza as famílias desta grande nação.

Desde os anos 80 a criminalidade avançava a olhos visto, com os grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de janeiro, Belo Horizonte e Salvador, dentre outros, sendo obrigados a conviver com altos índices de homicídios qualificados, latrocínios, estrupo e roubo a banco.

 

A sociedade brasileira esperava providencias importantes no sentido de coibir o crime. Na Assembleia Nacional Constituinte a família brasileira teve a grande oportunidade de dar resposta, no sentido de endurecer a Lei Penal e estabelecer “Política Criminal” adequada para punir com mais severidade criminosos truculentos que praticavam crimes hediondos e com características de perversidades. O improvável aconteceu.

 

Lamentavelmente a sociedade tornou-se frustrada quando os o avanço dos crimes de altíssima potencialidade O tempo passou, a Constituição Federal foi promulgada em 05 de Outubro de 1988 e a criminalidade avança a níveis assustadores.

 

O crime tornou-se uma duríssima realidade. Aumentaram os homicídios qualificados, estupros, extorsões mediante sequestro, e ainda surgiram “novidades”, do final do século, como ações do crime organizado e o domínio dos traficantes de drogas.

 

Nesses quase 20 anos de constituintes, a sociedade não está tendo a resposta que merece ter por parte do Estado para combater o crime. Muito pelo contrário: cada vez mais esses criminosos são amparados pela legalidade administrativa, as chamadas PENAS ALTERNATIVAS, O SURSIS PROCESSUAL, O LIVRAMENTO CONDICIONAL, enquanto a sociedade agoniza nas mãos de marginais truculentos, “CLAMANDO POR UMA POLITICA CRIMINAL DE “TOLERANCIA ZERO”.

 

claudioA importância da Lei 8.072/90 – A única Lei que ainda mantem o criminoso perigoso cumprindo pena em regime fechado, a Lei 8.072/90, ( LEI DE CRIMES HEDIONDOS). Pasmem senhores, senhoras, desejam alguns reformula-la ou revoga-la incitando sua inconstitucionalidade, enquanto nossas crianças são retiradas do convívio familiar por sequestradores e a sociedade brasileira continua sendo “reféns” de traficantes e do crime organizado.

 

Conclusão: Seria jocoso se não fosse trágico. Todas as vezes que se pretende “endurecer a lei penal”, atender aos anseios das famílias brasileiras que fiquem reféns de bandidos, aparecem aqueles que, ocupando o Poder chocam a todos nós apresentando propostas dissociadas da realidade fática, como por exemplo a possível alteração ou até a revogação de dispositivo da Lei 8.072/90 com o argumento de que a referida Lei é inconstitucional.

 

Referência Bibliográfica: Capez, Fernando. Livro de Direito Penal Ed. Saraiva-SP – Claudio Vasconcelos, Jornalista e acadêmico curso de direito.

 

Foto ilustrativa: crisolplural.com

Por: Claudio Vasconcelos -Estudante do Curso de Direito

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