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Justiça condena Valmir Monteiro e servidor “fantasma” por improbidade administrativa 

by REDAÇÃO - Imprensa1
19 de dezembro de 2017 - 14:21
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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O Poder Judiciário Sergipano atendeu os pedidos do Ministério Público de Sergipe e condenou o ex-deputado estadual e atual prefeito do Município de Lagarto, José Valmir Monteiro, e o servidor José Joaquim Santana de Souza por improbidade administrativa.

Segundo o MP, os citados usaram dinheiro público para proveito próprio. José Joaquim foi indicado por Valmir Monteiro para ocupar cargo em comissão de Adjunto de Gabinete III, no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, servindo formalmente em seu gabinete no período 1º de abril de 2002 a 1º de fevereiro de 2003, com a remuneração de R$ 500,00 (quinhentos reais). Na época, Valmir era deputado estadual. Além desse cargo, José Joaquim ocupou, também por indicação de Valmir, o cargo de Diretor de Articulação no Governo do Estado, com a remuneração de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

De acordo com depoimento prestado ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, uma das remunerações era utilizada para efetuar o pagamento mensal de prestações de um veículo Fiat Uno, ano 2001, modelo Smart, cor azul. O automóvel seria do então deputado estadual. A outra remuneração no valor de R$ 1.600,00 era devolvida a Valmir, que foi utilizada para aquisição de um automóvel e fins particulares. Tais condutas configuram ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

A Justiça condenou José Valmir Monteiro e José Joaquim Santana de Souza, a obrigação de ressarcir o dano, no que se refere aos valores pagos indevidamente a título de remuneração do servidor nomeado, relativo a todo o período inerente à nomeação e posterior exoneração dos cargos citados, devidamente atualizada, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de 1%, contados desde a citação.

O condenado Valmir Monteiro teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O segundo condenado José Joaquim Santana de Souza também teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra.

Fonte: MPE/SE

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