Os administradores públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e indireta, dos Poderes do Estado e dos Municípios sergipanos, têm até o próximo dia 30 de abril para encaminharem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a Prestação de Contas Anual referente ao exercício 2017.
O prazo consta no calendário de obrigações dos jurisdicionados, onde são informadas datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte.
“É importante que os gestores estejam atentos aos prazos e cumpram com esta obrigação que é essencial para controle desenvolvido pelo Tribunal”, comenta o conselheiro-presidente Ulices Andrade.
Uma novidade para este ano é que os dados devem ser enviados por meio eletrônico, com suas peças separadas em arquivos distintos, no formato PDF, através do Portal do Jurisdicionado. Antes, todas as informações eram digitalizadas em um só arquivo, dificultando o processo de análise. “São inovações que irão proporcionar mais transparência quanto à aplicação dos recursos públicos”, acrescenta o conselheiro.
A Prestação de Contas Anual é respaldada pela Lei Complementar Estadual nº 205/2011, além do Regimento Interno do TCE, e da Resolução TC 263. Os responsáveis devem enviar, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas documentos, informações e demonstrativos que comprovem a regularidade do emprego dos recursos nas administrações públicas.
Controle Interno
Seguindo o mesmo prazo de 30 de abril, os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público devem encaminhar também ao Tribunal seus Relatórios de Controle Interno do primeiro trimestre. Os documentos tratam de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas.
Fonte: DICOM/TCE