O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu sua contribuição no sentido de resolver o atual impasse envolvendo a Prefeitura Municipal de Aracaju e a Casa de Saúde Santa Maria.
Desde o mês de janeiro a empresa do ramo hospitalar especializada em serviços de psiquiatria não vem recebendo do município os pagamentos pelos serviços prestados conforme acordado entre ambas as instituições.
A Prefeitura alega que os valores não foram repassados porque a Casa de Saúde não tem Certidão Negativa. Durante a sessão do Pleno desta quinta, dia 1º, acompanhando o voto do conselheiro-relator, Reinaldo Moura, atual responsável pelas contas da Prefeitura de Aracaju, o colegiado decidiu de forma cautelar que, neste caso, por se tratar de prestação de serviço público de saúde essencial, não há empecilho para a realização dos pagamentos dos serviços que já foram prestados, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa.
O protocolo apresentado pelo conselheiro-relator teve origem numa petição encaminhada ao TCE pela Casa de Saúde Santa Maria. “A Clínica tem um convênio para receber pacientes encaminhados pela Prefeitura; e por esse serviço recebe uma complementação de R$40mil por mês. E segundo a peça que foi encaminhada e a documentação que comprova, desde janeiro a Prefeitura não efetua o pagamento, alegando que a Clínica não tem a Certidão Negativa”, descreveu o conselheiro.
“A cautelar foi no sentido de que a Prefeitura efetive o pagamento da dívida que tem num encontro de contas. Assim será possível definir quem deve a quem e quais os valores exatos. Para esta situação de agora, o Tribunal autoriza que se efetue o pagamento”, complementou Reinaldo Moura, antecipando que na próxima terça, dia 06, deverá haver uma reunião entre ele, o representante da instituição psiquiátrica e os secretários de Saúde do Estado e da Prefeitura da capital, no sentido de aprofundar a discussão.
De acordo com o conselheiro, a preocupação se volta agora para o futuro da instituição, já que a solução encontrada contempla apenas o período transcorrido até o momento. “É preciso evitar que mais à frente não tenhamos o mesmo problema”, observou.
Em seu relatório, o conselheiro Reinaldo Moura enfatiza que a retenção dos pagamentos dos serviços que já foram prestados pela Casa de Saúde Santa Maria, além de afetar a referida entidade de saúde, afeta, de forma direta, os pacientes que necessitam de tratamento psiquiátrico, podendo causar danos irreparáveis e incalculáveis para o Estado e o Município de Aracaju.
Além da cautelar, o voto do relator, acatado por unanimidade pelo colegiado, prevê a autuação do protocolo, que posteriormente retornará à pauta de julgamentos do Pleno na forma de processo. Na oportunidade, será analisado o mérito das despesas decorrentes da prestação dos serviços prestados pela Casa de Saúde Santa Maria.
FONTE: TCE/SE