O Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu por unanimidade, na manhã desta quarta-feira, 23, uma liminar suspendendo os efeitos da lei de gratuidade para pessoas entre 60 e 65 anos.
No pedido da liminar feito pelo setor do transporte, foi defendido que a lei publicada recentemente não apresenta a fonte de custeio para tal gratuidade conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Aracaju e a Lei Federal, nem alcança o âmbito da região metropolitana, tendo em vista que sua competência limita-se a Aracaju, mas o sistema é integrado entre quatro cidades.
Fonte: Ascom Setransp