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Dias Toffoli sanciona leis de promoção de direitos para as mulheres,crianças e adolescentes

by REDAÇÃO - Imprensa1
24 de setembro de 2018 - 15:12
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Em seu primeiro dia de despacho no Palácio do Planalto, o presidente da República em exercício, Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira, dia 24,  três projetos de lei visando a promoção de direitos das mulheres e o acesso de crianças e adolescentes à educação. Durante o evento, Toffoli assinou também um decreto que prevê um percentual mínimo de 5% para a administração pública federal contratar pessoas com deficiência. Segundo ele, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”.

“Celebramos a proteção da família e a dignidade da mulher”, acrescentou, referindo-se aos projetos assinados hoje, em especial ao que institui hipóteses de perda de poder familiar, o que, segundo ele, representa “um manto para assegurar que cada membro da família cresça em segurança”.

O Projeto de Lei 13/2018 amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”, disse o presidente em exercício.

A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido à doença.

Direitos humanos

O ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, lembrou que além de tipificar o crime de importunação sexual contra mulheres, um outro projeto sancionado hoje representa “pautas defendidas por toda a sociedade”, no sentido de “proteger as mulheres e de diminuir desigualdades”, referindo-se ao projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para que a criança no ensino básico, que esteja em tratamento médico em domicílio particular, tenha auxílio em seus estudos.

O PL 24/2018 assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico (educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio) que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar.

Já o PL 618/2015 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro. O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-09/

Edição: Fernando Fraga

Reprodução: www.imprensa1.com

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