Ex-prefeitos dos municípios sergipanos de Arauá e Cristinápolis, advogados e consultores são condenados por improbidade administrativa em decorrência da prática de atos ímprobos nos procedimentos de compensações de contribuições previdenciárias, importando em dano a ser ressarcido à Fazenda Pública Federal em montante superior a 6 milhões. Diante desse processo, a Delegacia da Receita Federal em Aracaju encaminhou representações por improbidade administrativa para o Ministério Público Federal de Sergipe, que ajuizou as ações
Ex-prefeitos dos municípios de Arauá e Cristinápolis (SE), presidentes de câmaras municipais, advogados e consultores foram condenados nos processos nºs 0800286-12.2016.4.05.8502 e 0800347-67.2016.4.05.8502, na esfera cível da Justiça Federal, em decorrência de representação por improbidade administrativa encaminhada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (DRF/AJU) ao Ministério Publico Federal em Sergipe (MPF/SE), que ajuizou as competentes ações civis públicas, no bojo das quais foram acolhidas as respectivas denúncias pelo Poder Judiciário.
Pioneirismo
Pioneira no encaminhamento dessas representações ao MPF, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU) obtém, mais uma vez, êxito na utilização de tese semelhante àquela utilizada anteriormente em representação dirigida contra Gestor do Município de Muribeca, na qual a DRF/AJU, ao detectar ilícitos tributários referentes a compensações indevidas envolvendo créditos provenientes de títulos públicos prescritos, encaminhou representação fiscal ao MPF/SE, que ajuizou ações de improbidade administrativa e por crime de responsabilidade, resultando em penalidades administrativas e em condenações penais da ex-prefeita daquele município e do advogado.
Entenda o caso dos municípios de Arauá e Cristinápolis
Os municípios e as câmaras municipais contratavam assessorias, profissionais liberais e pessoas jurídicas respaldados em ilegítima inexigibilidade de licitação. Os consultores e advogados contratados percebiam um percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários ad exitum sobre supostos créditos recuperados e compensados, independentemente da análise e do posicionamento final de homologação do procedimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A ação caracterizava um CONTRATO DE RISCO para o ente público, uma vez que os pagamentos eram efetuados aos contratados, mesmo sem a necessária comprovação da regularidade e legalidade do procedimento compensatório (homologação da compensação).
Na prática, os gestores municipais não efetuavam os pagamentos das contribuições previdenciárias devidas, disponibilizando, mediante contrato de risco, parcelas dessas contribuições às consultorias e aos advogados tributários.
Há um nexo causal entre a ausência de pagamento, a compensação previdenciária e os valores destinados aos escritórios pela prestação de serviços consistentes na “recuperação de créditos previdenciários”. Nesse sentido, o advogado ou consultor tributário estaria recebendo antecipadamente enormes quantias pela simples confecção do campo compensação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-GFIP (em sua quase totalidade sem respaldo legal, judicial e administrativo), situação que se caracteriza pela ocorrência de enriquecimento sem justa causa, em detrimento da Previdência Social e do próprio município a que “presta o serviço”.
As ações específicas foram deflagradas por esta Delegacia da Receita Federal em face do crescimento exponencial das compensações realizadas pelos municípios de Sergipe e por não terem surtido efeitos os alertas para que os Entes fossem cautelosos em relação à referida prática. Nessa linha, a DRF/AJU elaborou projeto para intensificar a fiscalização, e firmou parceria com o MPF/SE e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) com o intuito de investigar se os procedimentos compensatórios eventualmente infringiam normas penais e administrativas.
Como resultado das ações, foram elaboradas e encaminhadas ao MPF/SE várias representações por improbidade administrativa. O Ministério Público, por sua vez, ajuizou as respectivas denúncias, as quais foram recebidas pelo Judiciário.
Condenação e Ressarcimento
O dano causado à Fazenda Pública pelos municípios de Arauá e Cristinápolis atingiu a quantia de R$ 6.109.019,36 – seis milhões, cento e nove mil, dezenove reais e trinta e seis centavos (Arauá – R$ 4.668.365,88 e Cristinápolis – R$ 1.440.653,48), montante significativo ao se considerar o porte e a situação financeira dos municípios.
Na individualização das penas, houve decisão pela perda de função pública, foram suspensos direitos políticos por 6 a 8 anos, além da aplicação de multa civil e da proibição de contratar com poder público.
Nas sentenças condenatórias por improbidade administrativa, constantes dos processos 0800286-12.2016.4.05.8502 e 0800347-67.2016.4.05.8502, o MM Magistrado da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe reprova as condutas dos réus, declarando a gravidade das práticas, entre outras razões por estimular ilegalmente o lucro, por usar recurso públicos como se privado fosse, por operacionalizar fraudes nas compensações e por causar dano patrimonial à previdência social.
Ações desenvolvidas com vistas a mitigar ou impedir as indevidas práticas compensatórias
Importa salientar que, além de investigar e descobrir os responsáveis pelas fraudes, a DRF/Aracaju atua proativamente na contenção de casos similares, realizando palestras e seminários para contadores, empresários e gestores municipais, com participação, inclusive, de outros órgãos públicos interessados nas demandas.
Nesse contexto, destaque-se que, em novembro de 2014, foi realizado seminário específico, em parceria com Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), ocasião que culminou com a expedição da Resolução nº 288/2014, vedando o pagamento de honorários pelo Poder Executivo Estadual e Municipal em favor de profissionais de contabilidade ou de advocacia e consultoria tributária, relativos ao procedimento de compensação de créditos tributários, antes da respectiva homologação pela Receita Federal do Brasil.
Reprodução: www.imprensa1.com
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Por: Assessoria de Comunicação Social
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju – SE
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 5ª Região Fiscal
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