O Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal que intime, pela última vez, o Estado de Sergipe a prestar informações sobre a gestão da saúde. Desde agosto o MPF tenta, sem sucesso, que a Secretaria Estadual de Saúde (SES), além de apresentar cronograma detalhado sobre o cumprimento do acordo firmado na Justiça sobre o caso da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), faça outros esclarecimentos.
O MPF quer que o Estado demonstre se está sendo aplicado o mínimo constitucional em ações e serviços de saúde, bem como esclareça a noticiada falta de pagamento de aluguel e de energia do prédio-sede da SES. Também pede as razões do não cumprimento de glosa, recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, que deve a SES/FHS realizar em contrato com a prestadora de serviços Multiserv.
Por fim, questiona a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em fornecer mão-de-obra, em valor superior a R$ 17 milhões e a nomeação de sócio-administrador de pessoa jurídica para cargo comissionado na FHS. A respeito, o MPF pede que a SES apresente todas as nomeações, e devidas justificativas, realizadas desde maio desse ano.
“É importante ressaltar que o próprio dever de transparência impõe que o Estado de Sergipe preste essas informações a qualquer cidadão ou cidadã, ainda mais ao MPF e à Justiça Federal em virtude de suas atribuições e em especial devido ao pacto judicial firmado nos autos”, enfatiza o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach.
Pedidos – O Ministério Público Federal pede que o Secretário de Estado da Saúde seja intimado pessoalmente para que no prazo improrrogável de 15 dias preste todas as informações. Caso contrário, o MPF requer seja reconhecido o descumprimento dos pactos firmados perante a Justiça Federal, determinando-se a sua execução compulsória, bem como o deferimento dos pedidos realizados na Ação Civil Pública.
Dentre os requerimentos da ação está o de que a União atue direta e continuamente, ao menos nos próximos 12 meses, prestando apoio técnico e financeiro ao Estado de Sergipe para que o ente estadual reassuma a prestação, a operacionalização da gestão e a execução das ações e serviços de saúde em todos os níveis, especialmente no que se refere aos repasses, sob todas as formas, dos recursos federais, com a consequente não renovação do contrato firmado com a Fundação Hospitalar de Saúde.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).