O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu decisão, no âmbito das Ações Civis Públicas nos 0802160-33.2019.4.05.8500 e 08002239-12.2019.4.05.8500, compelindo a União Federal a, no prazo máximo de 15 dias, regularizar o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito aos pacientes da rede regional do Sistema Único de Saúde (SUS), das medicações pertencentes ao rol do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e à lista de aquisição centralizada da Assistência Oncológica.
As ações foram ajuizadas pelo Estado de Sergipe e pelo Ministério Público Federal. Nelas, os autores alegaram que a União Federal vem se omitindo na sua obrigação de disponibilizar, aos usuários do SUS, fármacos imprescindíveis para o tratamento de enfermidades graves, a exemplo do câncer e doenças epidêmicas.
No ato decisório, avistou-se o preenchimento dos requisitos legais atinentes à tutela de urgência, representados pela existência de provas da omissão da ré no contexto em tela e do alto risco de prejuízos à saúde das pessoas necessitadas desses medicamentos.
Fonte: JF/SE