O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu sentença, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0803854-08.2017.4.05.8500, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), em face do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), determinando que este último restabeleça o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos pacientes internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe (HCTP) que façam jus ao benefício assistencial.
O autor da ACP alegou que, em inspeção realizada no HCTP no mês de junho do ano de 2016 pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), foi constatada a suspensão do pagamento de BPC por parte do INSS. Explicitou, ainda, as dificuldades econômicas que são comuns às pessoas internadas no HCTP e as necessidades que seguem tendo, inclusive durante o período de internação.
O ato de suspensão do BPC, segundo o autor da ação, acarreta grandes dificuldades financeiras junto às famílias dos pacientes do HCTP, prejudicando o processo de desinternação e ressocialização. O HCTP tentou solucionar a questão administrativamente, perante o INSS, sem êxito. O MPF, então, solicitou esclarecimentos à autarquia federal, que defendeu o entendimento de que as pessoas internadas – porque estariam sob a tutela estatal – não têm direito à percepção do BPC.
Em sua sentença, o magistrado condenou o INSS a, além de restabelecer o pagamento do BPC àqueles pacientes que fizerem jus ao benefício assistencial, abster-se de considerar como restrição à concessão e pagamento do BPC o fato de o beneficiário estar em situação de internado no HCTP ou instituição similar. Além disso, o instituto deve (re)avaliar, um a um, no prazo de 15 dias, a situação de cada interno relacionado pelo HCTP.
Fonte: Ascom JF/SE