O Juiz de Direito Dr. Raphael Silva Reis proferiu decisão de mérito em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos, Curador dos Direitos à Educação. A a sentença determina que o Município de Aracaju adote providências para o adequado funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Jaime Araújo, situada no Bairro Soledade.
Um relatório descritivo encaminhado pela reclamante demonstrou a precariedade na estrutura física da unidade de ensino. Quando chove, a escola fica completamente alagada, em decorrência de falha técnica na construção.
O prédio está abaixo do nível da rua e, não raro, é tomado pelas águas que trazem lixo e lama. Isso provoca avarias nos equipamentos e oferece riscos à saúde. Também foi notada a presença de caramujos transmissores da esquistossomose.
Outro aspecto preocupante é a rotatividade de professores e servidores, ante a clara insatisfação da comunidade escolar. A situação é ainda mais complicada no período noturno, gerando evasão, reprovação e distorções na relação idade/série.
Os problemas foram constatados ainda pela Divisão de Engenharia do MP. O Magistrado confirmou a tutela deferida liminarmente e determinou a transferência da Escola Jaime Araújo, num prazo de 60 dias, para um edifício adequado e com a devida estrutura de funcionamento (professores, funcionários, etc.).
O atual prédio deve ser fechado. Multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) poderá ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial.
Imagem: http://pig2010.blogspot.com.br/2009/02/mais-um-retrato-da-omissao-na-gestao.html
Por:Hebert Ferreira/Coordenadoria de Comunicação – MP/SE