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Justiça determina que prefeitura de Aracaju transfira unidade escolar em prazo de 60 dias

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3 de outubro de 2012 - 03:00
in Fique por Dentro
Reading Time: 2 mins read
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educacaoruiO Juiz de Direito Dr. Raphael Silva Reis proferiu decisão de mérito em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos, Curador dos Direitos à Educação. A a sentença determina que o Município de Aracaju adote providências para o adequado funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Jaime Araújo, situada no Bairro Soledade.

Um relatório descritivo encaminhado pela reclamante demonstrou a precariedade na estrutura física da unidade de ensino. Quando chove, a escola fica completamente alagada, em decorrência de falha técnica na construção.

O prédio está abaixo do nível da rua e, não raro, é tomado pelas águas que trazem lixo e lama. Isso provoca avarias nos equipamentos e oferece riscos à saúde. Também foi notada a presença de caramujos transmissores da esquistossomose.

Outro aspecto preocupante é a rotatividade de professores e servidores, ante a clara insatisfação da comunidade escolar. A situação é ainda mais complicada no período noturno, gerando evasão, reprovação e distorções na relação idade/série.

Os problemas foram constatados ainda pela Divisão de Engenharia do MP. O Magistrado confirmou a tutela deferida liminarmente e determinou a transferência da Escola Jaime Araújo, num prazo de 60 dias, para um edifício adequado e com a devida estrutura de funcionamento (professores, funcionários, etc.).

 O atual prédio deve ser fechado. Multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) poderá ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial.

Imagem: http://pig2010.blogspot.com.br/2009/02/mais-um-retrato-da-omissao-na-gestao.html

Por:Hebert Ferreira/Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

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