A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe e definiu multa de R$ 10 mil a três pessoas por realizar pesca mediante arrasto motorizado a menos de duas milhas náuticas da costa. Nas sentenças, os proprietários das embarcações também foram proibidos de praticarem novamente a pesca irregular e de navegar com as redes lançadas no mar na área proibida. A multa para o descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 10 mil.
Entenda o caso – Em 2018, duas embarcações foram flagradas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) pescando camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de duas milhas náuticas da costa. À época, o MPF denunciou os proprietários das embarcações por meio de ação criminal, mas a Justiça Federal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação.
O MPF não recorreu, mas ingressou com duas ações civis públicas para aumentar a rigidez no controle sobre a pesca de arrasto, sugerindo a aplicação de multa caso os donos dessas embarcações descumprissem a instrução. De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Flávio Matias, a prática de pesca de arrasto com embarcação motorizada na localidade é punida na lei de crimes ambientais com pena de um a três anos de reclusão, com possibilidade de pagamento de multa. A prática também é proibida, de acordo com a Instrução Normativa nº 21/2004 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Preservação – O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área para preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil. Estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral sergipano.
Os números das ações para a pesquisa processual são:
0800073-92.2019.4.05.8504
0800072-10.2019.4.05.8504
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe