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Ex-Prefeito e Ex-Secretário de Obras de São Cristóvão condenados por improbidade administrativa

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1 de novembro de 2011 - 11:01
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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improbidade-administrativa1O Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão condenou os herdeiros do ex-Prefeito de São Cristóvão, José Correia Santos Neto, conhecido como Zezinho da Everest, o Ex-Secretário Municipal de Obras, Robson Cardoso Araújo, a empresa Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas e o seu sócio administrador, Josedson Dória de Carvalho pela prática de atos de improbidade administrativa praticados durante a gestão de Zezinho da Everest.

Os fatos As provas produzidas durante a ação judicial demonstraram de forma cabal e induvidosa que o Secretário de Obras do Município de São Cristóvão, juntamente com o Prefeito à ápoca, “montou”, “forjou” e “fraudou” o procedimento Carta Convite N.º 013/2007 com o objetivo de contratar a empresa fantasma Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas Ltda.

para a contratação de 40 (quarenta) sanitários químicos e serviços de sonorização nas festividades de Senhor dos Passos, ocorridas em março de 2007, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).

De acordo com o Relatório Técnico lavrado pela Comissão de Análise de Documentos Contábeis do Ministério Público de Sergipe inserido nos autos da ação de improbidade administrativa, a Carta Convite N.º 013/2007 apresentou diversas irregularidades.

Tais quais: a) Ausência de dotação no elemento de despesa na classificação orçamentária; b) Não existia no procedimento licitatório orçamento de cotação prévia de preços de mercado; c) As empresas convidadas não juntaram na licitação os contratos sociais; d) Ausência de numeração no processo licitatório, dentre outras.

Segundo informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Receita Federal, a empresa Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas Ltda.

Deveria estar sediada na Rua Ladeira Maria Jeorgita, N.º 29, Sala B, Centro São Cristóvão/SE e, de acordo com o laudo de inspeção realizada no local, ficou constatado que o imóvel localizado no endereço acima citado não apresentava nenhum tipo de identificação comercial e, no momento da vistoria, encontrava-se fechado.

Ninguém foi encontrado no local para prestar esclarecimentos.

Ou seja, tratava-se de uma empresa fantasma.

Segundo a Promotoria os condenados auferiram vantagem patrimonial indevida, causaram lesão ao patrimônio público municipal, desviando recursos recursos que, se bem aplicados, trariam benefícios para a comunidade.

Além disso, atentaram contra os princípios da administração pública.

Leia mais..

Fonte: http://www.mp.se.gov.br

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