
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou parcialmente procedente, por unanimidade, uma representação apresentada por Fábio Mitidieri contra propaganda eleitoral publicada por Valmir de Francisquinho. A Corte determinou a remoção do conteúdo e concedeu direito de resposta ao candidato.
A ação questionou um vídeo publicado no Instagram de Valmir, que utilizava imagens de Mitidieri e afirmava que o candidato teria usado um atestado médico para viajar à Argentina e assistir a uma partida de futebol.
Relator do processo, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida afirmou que a análise não tratava da viagem ou das críticas políticas relacionadas ao episódio, mas especificamente da alegação de que Mitidieri teria utilizado um atestado médico para realizar a viagem.
Segundo o relator, os documentos apresentados no processo indicaram que o período de licença para tratamento de saúde havia terminado antes da viagem. O afastamento posterior, para tratar de assuntos particulares, teria sido comunicado formalmente à Assembleia Legislativa de Sergipe.
Para o magistrado, o vídeo foi além da reprodução de informações jornalísticas ao associar imagens, manchetes e locução para apresentar como fato a alegação sobre o uso de atestado médico, sem respaldo suficiente nos documentos analisados.
Com base na legislação eleitoral, o TRE-SE reconheceu o direito de resposta. A decisão determinou a retirada do vídeo publicado em 16 de setembro de 2026, no prazo de 24 horas, caso ainda estivesse disponível, além da proibição de republicação do mesmo conteúdo ou de peças com núcleo semelhante.
A resposta de Mitidieri deverá ser publicada no mesmo perfil do Instagram por dois dias, com o mesmo impulsionamento, destaque e visibilidade da publicação questionada.
Foto: TRE/SE












